Portaria MS nº 2.217 de 05/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2007

Altera a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica (IAFAB), do Município de Nova Pádua do Estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.084/GM, de 26 de outubro de 2005, que estabelece a Política de Assistência Farmacêutica Básica; e

Considerando a Resolução CIB nº 090, de 18 de julho de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1º Alterar a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica (IAFAB), do Município de Nova Pádua do Estado do Rio Grande do Sul.

§ 1º Os recursos financeiros do Ministério da Saúde designados no caput, relativos ao Município listado no Anexo, serão repassados do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Nova Pádua.

§ 2º Os recursos financeiros, relativos à contrapartida do gestor estadual ao Incentivo de que trata o caput, serão acrescidos aos recursos federais para aplicação na aquisição de medicamentos para a atenção básica.

§ 3º Os recursos financeiros relativos à contrapartida do gestor municipal deverão ser igualmente aplicados na aquisição de medicamentos para a atenção básica.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.0593.0043 - Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB - para Assistência Farmacêutica Básica no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ESTADO: RIO GRANDE DO SUL 
IBGE MUNICÍPIO VALOR PER CAPITA POP 2003 VALOR ANUAL POP 03 
431308 Nova Pádua 1,65 2.425 4.001,25