Portaria MS nº 2.215 de 20/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2006
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde destinados ao fator de incentivo para os Laboratórios Centrais de Saúde Pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96;
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria nº 2.606/GM, de 28 de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde no valor mensal de R$ 200.155,00 (duzentos mil cento e cinqüenta e cinco reais), que será pago em 7 parcelas a partir da competência junho de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que tratam o artigo anterior referem-se ao fator de incentivo para os Laboratórios Centrais de Saúde Pública - FINLACEN.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXOUF | VALOR MENSAL (R$) | VALOR POR 7 MESES (R$) |
MT | 66.356,00 | 464.492,00 |
RJ | 133.799,00 | 936.593,00 |
TOTAIS | 200.155,00 | 1.401.085,00 |