Portaria MS nº 2.214 de 14/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2011

Suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde nos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 201/SVS de 3 de novembro de 2010 que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios,

Resolve:

Art. 1º Suspender a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 3º quadrimestre de 2011, dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento realizado no mês de agosto de 2011, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF  CÓDIGO  MUNICIPIO 
AL  270290  Girau do Ponciano 
BA  290210  Araci 
BA  290270  Barra 
BA  290290  Barra do Choça 
BA  290360  Biritinga 
BA  290720  Casa Nova 
BA  290840  Conceição do Coité 
BA  291540  Itaju do Colônia 
BA  291750  Jacobina 
BA  291980  Macaúbas 
BA  292200  Mucuri 
BA  292660  Ribeira do Pombal 
BA  292700  Rio Real 
BA  293015  Serra do Ramalho 
CE  230970  Pacatuba 
CE  231025  Paraipaba 
ES  320200  Dores do Rio Preto 
ES  320280  Itapemirim 
GO  521340  Moiporã 
GO  521760  Planaltina 
GO  521880  Rio Verde 
GO  521930  Santa Helena de Goiás 
GO  522015  São Luiz do Norte 
GO  522045  Senador Canedo 
MA  210690  Monção 
MA  210750  Paço do Lumiar 
MA  210820  Pedreiras 
MA  210860  Pinheiro 
MA  211240  Turiaçu 
MA  211245  Turilândia 
MG  310180  Alpercata 
MG  310340  Araçuaí 
MG  310600  Bela Vista de Minas 
MG  312540  Felício dos Santos 
MG  312737  Goiabeira 
MG  312960  Ibiaí 
MG  314225  Miravânia 
MG  314560  Oliveira 
MG  315150  Piumhi 
MG  315890  Santana do Manhuaçu 
MG  316050  Santo Antônio do Rio Abaixo 
MG  316105  São Félix de Minas 
MG  316190  São Gonçalo do Rio Abaixo 
MG  316480  São Sebastião do Rio Preto 
MG  316950  Tumiritinga 
MG  317107  Veredinha 
MS  500110  Aquidauana 
MT  510269  Canabrava do Norte 
MT  510450  Indiavaí 
MT  510455  Itaúba 
MT  510631  Novo Santo Antônio 
MT  510774  Santa Cruz do Xingu 
MT  510729  São José do Povo 
MT  510860  Vila Rica 
PA  150350  Irituia 
PA  150375  Jacareacanga 
PB  250905  Marcação 
PE  260280  Buíque 
PI  220010  Agricolândia 
PI  220130  Barreiras do Piauí 
PI  220191  Bom Princípio do Piauí 
PI  220265  Caxingó 
PI  220275  Colônia do Gurguéia 
PI  220435  Geminiano 
PI  220559  Lagoa do Sítio 
PI  220660  Monte Alegre do Piauí 
PI  220795  Nova Santa Rita 
PI  220785  Pavussu 
PI  220790  Pedro II 
PI  220810  Pimenteiras 
PI  220940  Santo Antônio de Lisboa 
PI  220950  Santo Inácio do Piauí 
PI  220980  São Gonçalo do Piauí 
RS  430360  Cambará do Sul 
RS  431973  São Valério do Sul 
RS  432120  Taquara 
SC  420005  Abdon Batista 
SC  420020  Agrolândia 
SC  420070  Alfredo Wagner 
SC  420100  Anita Garibaldi 
SC  420980  Leoberto Leal 
SC  421050  Maravilha 
SC  421130  Navegantes 
SC  421530  Salete 
SP  352710  Lins