Portaria MS nº 2.213 de 20/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2006
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, visando ao custeio das atividades desenvolvidas pelo Registro de Câncer de Base Populacional (RCBP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96;
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria nº 2.607/GM, de 28 de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), em doze parcelas mensais, que serão pagas a partir da competência setembro de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que tratam o artigo anterior destinam-se ao custeio das atividades desenvolvidas pelo Registro de Câncer de Base Populacional (RCBP).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor mensal para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Nacional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXOCÓD IBGE | UF | INSTITUIÇÃO | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
BA | SES/BA | 5.000,00 | 60.000,00 | |
15 | PA | SES/PA | 4.000,00 | 48.000,00 |
TOTAL | 9.000,00 | 108.000,00 |