Portaria DAEE nº 2.211 de 30/09/2011
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 out 2011
Convoca os usuários de água da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê a se cadastrarem no Cadastro de Usuários das Águas do Ato Convocatório do DAEE.
O Superintendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, com fundamento nos incisos I e XVI do art. 11 do Regulamento da Autarquia, aprovado pelo Decreto Estadual nº 52.636, de 03.03.1971, Decreto nº 50.667, de 30.03.2006, que regulamenta dispositivos da Lei Estadual nº 12.183, de 29.12.2005, que trata da cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio do Estado de São Paulo, e Decreto nº 56.503, de 09.12.2010, que fixa os mecanismos e valores para a implantação da cobrança na Bacia Hidrográfica do Alto Tietê,
Determina:
Art. 1º Ficam convocados os usuários de água da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê a se cadastrarem no Cadastro de Usuários das Águas do Ato Convocatório do DAEE, no sítio www.atoconvocatorio.daee.sp.gov.br, na forma prevista nesta Portaria.
I - O Cadastro de Usuários das Águas contém as informações existentes nos Bancos de Dados de Outorgas de Recursos Hídricos, do Licenciamento Ambiental e dos Processos de Controle de Poluição do DAEE e CETESB, respectivamente, e podem ser modificados pelos usuários para correção ou inclusão de novos usos;
II - As informações contidas no Cadastro de Usuários das Águas serão utilizadas para cálculo dos valores a serem pagos pelo usuário, com a implantação da cobrança pelo uso da água.
CAPÍTULO I - DO CADASTRAMENTOArt. 2º O cadastro permitirá que o usuário conheça os dados existentes no DAEE e CETESB, a respeito de seu empreendimento e que novos usuários possam iniciar o processo de Outorga de recursos hídricos, a partir desta declaração.
Art. 3º Deverão se cadastrar apenas os seguintes usuários:
I - Usuário Industrial: aquele que utiliza recurso hídrico em empreendimento industrial, seja no processo, no abastecimento ou para uso sanitário (lavagem de pátios, restaurantes, banheiros, rega de jardins, etc.) e promova o lançamento de efluentes em corpos d'água superficiais.
II - Usuário Urbano Privado: aquele que utiliza recurso hídrico destinado principalmente ao consumo humano, nas chamadas soluções alternativas ou seja, em hotéis, condomínios, clubes, hospitais, shoppings centers, entre outros e promova o lançamento de efluentes em corpos d' água superficiais, mesmo fora do perímetro urbano.
III - Usuário Urbano Público: aquele que utiliza recurso hídrico para abastecimento público (SABESP, DAE's, SAE's etc.), em regime de concessão ou permissão, e os usuários públicos (Autarquias, Secretarias, Empresas de Economia Mista, etc.) que utilizam água para seu próprio abastecimento e promova o lançamento de efluentes em corpos d' água superficiais, mesmo fora do perímetro urbano.
Parágrafo único. Serão consideradas ratificadas para efeito da Cobrança pelo uso dos recursos hídricos, as informações, existentes no Banco de dados, dos usuários que não atenderem a esta Convocação.
CAPÍTULO II - DOS USOS A SEREM CADASTRADOSArt. 4º Serão cobrados apenas os usos sujeitos à outorga e à cobrança, ou seja, captação e lançamento de efluentes em corpos d'água superficiais e extração de água em aqüíferos ou lençol freático, através de poço raso ou profundo, que não se enquadrem nas condições estabelecidas na Portaria DAEE nº 2.292/2006.
Art. 5º Para as finalidades desta Portaria, são adotadas as seguintes definições de usos:
CAPTAÇÃO: toda retirada de água de curso d'água superficial, ou seja, rio, lago, nascente, etc.
LANÇAMENTO DE EFLUENTES EM CORPOS D' ÁGUA SUPERFICIAIS: toda emissão de líquidos, proveniente de atividades domésticas, industriais, comerciais e outras, lançados em corpos d'água superficiais.
POÇO OU OBRA DE CAPTAÇÃO SUBTERRÂNEA: qualquer obra, sistema ou processo, com o fim principal de extrair água de corpo hídrico subterrâneo.
Parágrafo único. Os usuários que tiverem outras obras hidráulicas a cadastrar e/ou outorgar, deverão fazê-lo posteriormente junto ao DAEE.
CAPÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS DE CADASTRAMENTOArt. 6º Os usuários urbanos privados e os usuários industriais já conhecidos, receberão seus Códigos de Acesso ao Cadastro de Usuários das Águas pelo Correio, por meio de ofício da Superintendência do DAEE.
§ 1º O endereço da Diretoria de Bacia encontra-se no sítio do DAEE (www.daee.sp.gov.br).
§ 2º Ao concluir a declaração advinda do Ato Convocatório, o sistema emitirá um "protocolo de envio de dedaração".
CAPÍTULO IV - DA OUTORGA DE RECURSOS HÍDRICOSArt. 7º Para os usuários que apenas ratificarem os dados existentes, não haverá necessidade de nenhum procedimento posterior por parte do DAEE ou do interessado.
Art. 8º Para os usuários que retificarem ou declararem novo uso, fica estabelecido prazo de 90 dias, nos termos do Decreto nº 50.667 de 30.03.2006, para apresentação da documentação e estudos previstos na Portaria DAEE nº 717/2006 e nas Resoluções Conjuntas SMA/SERHS/SES nº 3/2006 e SMA/SERHS nº 1/2005, quando couber, prorrogáveis até 365 dias, a seus pedidos e a critério do DAEE.
Parágrafo único. A emissão de nova Outorga ou retificação da Outorga já concedida, ficará condicionada a análise da viabilidade técnica da solicitação.
Art. 9º Os usuários que tenham atividades licenciadas junto à CETESB e não tenham Outorga do DAEE, deverão declarar-se como novos usuários.
CAPÍTULO V - DOS PRAZOS DE CADASTRAMENTOArt. 10. Os usuários poderão declarar novos usos, corrigir ou ratificar usos existentes no cadastro disponibilizado pelo DAEE e CETESB, entre 07.10.2011 e 06.01.2012.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAISArt. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.