Portaria SEFAZ/GABSEC nº 221 DE 27/02/2024

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 06 mar 2024

Dispõe sobre as solicitações de autuação de demanda de aquisição de bens e serviços no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins - SEFAZ devem ser formalizadas via do Documento de Formalização de Demanda - DFD, no padrão definido em Anexo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 42, §1º, inciso I, da Constituição do Estado do Tocantins, com fulcro na Constituição Federal, no art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 6.606, de 28 de março de 2023 e no art. 13, IX, da Instrução Normativa TCE-TO nº 02/2008;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da economicidade, obtenção do resultado esperado com o menor custo possível, manutenção da qualidade e busca da celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos, expresso no art. 70 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a promulgação e respectiva vigência da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 6.606, de 28 de março de 2023, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Estado do Tocantins a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação, e adota outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos para as contratações da Secretaria da Fazenda, de maneira que haja previsibilidade com relação ao planejamento, à execução e à gestão dos contratos firmados pelo órgão, resolve: 

Art. 1º Todas as solicitações de autuação de demanda de aquisição de bens e serviços no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins - Sefaz devem ser formalizadas via do Documento de Formalização de Demanda - DFD, no padrão definido no Anexo I à presente Portaria.

Art. 2º A autuação de processo administrativo que vise a aquisição de bens e serviços de que trata o artigo anterior é adstrita às unidades organizacionais relacionadas a seguir:

I Diretoria da Escola de Gestão Fazendária “Antônio Propício de Aguiar Franco” - Egefaz, para ações de treinamento, aperfeiçoamento e educação de servidores - TD&E;

II Superintendência de Tecnologia e Inovação Fazendária, para aquisição de bens e serviços de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC;

III Superintendência de Administração e Finanças, por intermédio da Gerência-Geral de Administração (GGA), para os demais tipos de bens e serviços gerais.

1. Para efeito desta Portaria, entende-se como licitação e contratação de TD&E e STIC todos os bens e ou serviços que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação, de modo a atender a necessidade que a desencadeou, exceto bens, materiais de consumo e serviços considerados pela área administrativa do órgão.

2. As licitações e contratações serão precedidas de planejamento alinhado com os Planos Diretores de TD&E e STIC e deverão prever os processos de trabalho, artefatos de contratação, procedimentos técnicos e administrativos, conceitos, recomendações, boas práticas, atribuições
e definições vinculadas aos respectivos planos e se enquadrarão às normas e definições dos planos de TD&E e STIC do Poder Executivo Estadual, no que couber;

As demandas de bens, serviços e obras devem constar, previamente, do plano de contratação anual, alinhado ao planejamento estratégico da Sefaz, elaborado no exercício anterior e que subsidia a elaboração da proposta orçamentária.

Art. 3º As demandas de bens que necessitem contratações devem obedecer, estritamente, aos objetivos, às diretrizes e aos instrumentos de governança, de gestão de riscos e o controle preventivo que contemplem os níveis do metaprocesso de contratações e dos processos específicos de contratação preconizados na legislação vigente.

Art. 4º Todas as solicitações deverão ser devidamente justificadas.

Art. 5º A Sefaz editará Instrução Normativa específica com normas e procedimentos para a emissão do Documento de Formalização de Demanda - DFD.

Art. 6º Fica revogada a Portaria Sefaz nº 130/2023/GABSEC, de 13 de fevereiro de 2023.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Palmas, 27/02/2024.

JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda