Portaria SSER nº 221 DE 01/04/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 abr 2020
Dispõe sobre a ampliação do prazo previsto na Portaria SSER nº 219, de 18 de março de 2020.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando:
- a publicação do Decreto nº 47.006 , de 27 de março de 2020;
- a publicação Resolução SEFAZ nº 139, de 31 de março de 2020;
- a declaração oficial de pandemia de coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde e a alta propagação do vírus;
- a ponderação entre o direito à saúde dos servidores e a continuidade do serviço público estadual; e
- a necessidade de adoção de medidas que visem a minimizar o contágio de pessoas pelo novo coronavírus (COVID-19);
Resolve:
Art. 1º A Portaria SSER nº 219 , de 18 de março de 2020, fica prorrogada pelo prazo em que durarem os efeitos do Decreto nº 47.006 , de 27 de março de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação do Decreto nº 47.006 , de 27 de março de 2020.
Rio de Janeiro, 01 de abril de 2020
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Subsecretário de Estado da Receita