Portaria SEFAZ nº 221 de 08/03/2012
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 09 mar 2012
Altera a Portaria SEFAZ nº 426, de 30 de março de 2010, que dispõe sobre a vistoria fiscal no equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no artigo 380-B e 548 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006 e alterações,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 426, de 30 de março de 2010 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º .....
§ 2º .....
I - para o pedido de uso, alteração e cessação de uso de equipamento ECF, descritos nos incisos I ao VI e XI do art. 380-A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912/2006:
II - para o caso em que a vistoria fiscal é realizada pelo motivo descrito no inciso VII do art. 380-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912/2006:
III - para os casos em que a vistoria fiscal é realizada pelos motivos descritos nos incisos IX e X do art. 380-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912/2006:
a) confirmada - quando confirmada a ocorrência, nos procedimentos realizados pelo Agente do Fisco, sendo concluída a vistoria fiscal.
b) não confirmada - quando não confirmada a ocorrência, nos procedimentos realizados pelo Agente do Fisco, sendo concluída a vistoria fiscal.
§ 3º Ocorrendo à situação descrita no inciso II do § 1º deste artigo, o Agente do Fisco tem o prazo de três dias úteis, contados a partir da data da conclusão da vistoria, para proceder à digitação dos dados no SIAT, nos termos § 1º deste artigo.
§ 4º .....
I - Fisco;
II - contribuinte;
III - Processo Administrativo Tributário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINS
Secretário de Estado da Fazenda
JOÃO ABADIO OLIVEIRA E SILVA
Subsecretário da Receita