Portaria DETRAN/ASJUR nº 221 DE 18/07/2012

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 26 jul 2012

Revogado pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 253 DE 24/08/2012

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,


Considerando o contido na Resolução nº 350 do Conselho Nacional de Trânsito de 14 de junho de 2010 e;


Considerando a necessidade de normatizar procedimentos para credenciamento de Centros de Formação de Condutores - CFC, para ministrar Curso Especializado destinado a profissionais em transporte de passageiros (mototaxistas) e em entrega de mercadorias (motofretista), que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas;


Resolve:


Art. 1º. Estabelecer os critérios para credenciamento de Centro de Formação de Condutores para ministrar Curso Especializado destinado exclusivamente a profissionais de transporte de passageiros (mototaxistas) e de entrega de mercadorias (motofretista), que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas;


Art. 2º. Os Centros de Formação de Condutores para obter o credenciamento previsto no artigo 1º deverão formalizar requerimento, assinado pelo seu representante legal, devidamente protocolado no Departamento de Trânsito, endereçado à Coordenadoria de Campanhas Educativas do DETRAN/SC, anexando os seguintes documentos:


DA EMPRESA:


I - Alvará de funcionamento expedido pelo DETRAN/SC do ano em curso;


II - Relação nominal dos proprietários, corpo diretivo e docente, discriminando qual a disciplina que irá ministrar;


III - Comprovante de pagamento da guia DARE, taxa de Credenciamento de entidades ministrantes de cursos de capacitação para condutores - código 2.4.5.9 com valor estabelecido pela Lei Estadual nº 15.711 de 21.12.2011;


IV - Plano de Ensino de cada curso (De acordo com grade curricular do Anexo I da Resolução 350 de 14.07.2010)


V - Exemplar de material didático específico para cada o Curso;


VI - Fotografia impressa da sala onde serão ministradas as aulas teóricas e da pista específica onde serão ministradas as aulas práticas;


VII - Modelo do certificado de conclusão do curso, nos termos do Anexo I;


DO CORPO DOCENTE:


I - Carteira de Instrutor de trânsito - categoria A


II - Carteira Nacional de Habilitação


III - Certidão Negativa da Vara de Execuções Penais


IV - Certidão Negativa de Pontuação na CNH dos 12 últimos meses


V - Curriculun vitae de cada instrutor;


§ 1º Os documentos mencionados neste artigo poderão ser encaminhados por meio da CIRETRAN ou protocolados no DETRAN/SC, endereçado à Coordenadoria de Campanhas Educativas do DETRAN/SC, na forma original e, em não sendo possível, na forma de cópia autenticada.


§ 2º Os integrantes do corpo docente deverão possuir formação que lhes propicie condições pedagógicas para ministrarem as matérias previstas nos cursos e atenderem as exigências do art. 23 da Resolução 358 de 13 de agosto de 2010 do CONTRAN.


§ 3º As alterações no contrato/estatuto social da entidade que interfiram na relação desta com o Órgão Executivo Estadual de Trânsito devem ser comunicadas à Coordenadoria de Campanhas Educativas do DETRAN/SC.


Art. 3º. Não sendo aprovada a documentação, a Coordenadoria de Campanhas Educativas fixará prazo de 10 dias úteis para saneamento da(s) irregularidade(s).


Parágrafo único: Não sendo sanada(s) a(s) irregularidade(s) ou não havendo manifestação da entidade interessada no prazo acima disposto, o requerimento de credenciamento será indeferido.


Art. 4º. Aprovada a documentação, a entidade será credenciada pelo Diretor do DETRAN/SC, pelo período de 02 (dois) anos.


Art. 5º. As matérias curriculares dos cursos e a carga horária devem seguir o disposto no Anexo I da Resolução 350/2010 do CONTRAN.


Art. 6º. A carga horária presencial diária será organizada de forma a atender as peculiaridades e necessidades dos interessados, não podendo exceder, em regime intensivo, 10 horas/aula por dia;


Art. 7º. Cada turma deverá ser composta por no máximo 30 (trinta) alunos, devendo a instituição ministrante comunicar com antecedência mínima de 15 dias à Coordenadoria de Campanhas Educativas, a data de realização do curso.


Art. 8º. Considera-se hora/aula o período igual a 50 (cinqüenta) minutos.


Art. 9º. Ao final de cada curso deverá ser realizado, pela instituição ministrante, prova com no mínimo 20 (vinte) questões de múltipla escolha com no mínimo quatro alternativas, redigidas de forma clara e objetiva, considerando-se os conteúdos abordados nas aulas.


Parágrafo único. A avaliação prática deverá ser realizada ao final do Módulo III, cabendo ao instrutor elaborar uma lista de checagem, conforme orientações contidas no Manual de Prática de Pilotagem Profissional, a fim de avaliar as condições para a pilotagem segura de cada um dos participante.


Art. 10º. Será considerado aprovado no curso, o participante que tiver 100% (cem por cento) de freqüência e, no mínimo, 70% (setenta por cento) de acerto nas questões relativas ao conteúdo teórico, e 70% (setenta por cento) na avaliação prática.


Art. 11º. O participante reprovado na avaliação teórica e/ou prática, somente poderá realizar nova prova após 30 (trinta) dias da realização da primeira e assim sucessivamente.


Art. 12º. Ao aluno aprovado será conferido o certificado de conclusão de curso com a nota final de desempenho, que será homologado pela Coordenadoria de Campanhas Educativas do DETRAN/SC.


Parágrafo Único. Para homologação dos certificados, para cada turma concluída, deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Campanhas Educativas os seguintes documentos junto com os certificados:


I - relação dos participantes de cada turma;


II - lista de freqüência do curso;


III - cópia da CNH de cada aluno da turma com comprovante de não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da carteira nacional de habilitação (CNH), decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.


IV- Comprovante de pagamento da guia DARE, taxa de Homologação ou Registro (para todas as finalidades relacionadas com o DETRAN) código 2.4.5.10 com valor estabelecido pela Lei Estadual nº 15.711 de 21.12.2011 (01 guia para cada turma)


Art. 13º. As entidades que ministrarem os cursos previstos nesta Portaria deverão manter em arquivo, por no mínimo 05 (cinco) anos, todos os documentos dos alunos, inclusive com cópia do certificado de conclusão de curso.


Art. 14º. A carga horária total do curso é de 30 horas-aula, sendo 20 horas/aula destinadas ao Módulo I (básico), 5 horas/aula ao Módulo II (Específico) e 5 horas/aulas ao Módulo III (Prática de Pilotagem Profissional) da Portaria 350/2010 do CONTRAN.


Art. 15º. Os cursos devem ser ministrados na sede da entidade credenciada.Art. 16 Para a realização das aulas e da avaliação do Módulo III (Prática de Pilotagem Profissional) do Anexo I da Portaria 350/2010 do CONTRAN, a instituição disponibilizará veículos equipados em conformidade à legislação vigente.


Art. 17º. O profissional que queira exercer as atividades de motofretista e de mototaxista, ao mesmo tempo, deverá realizar um curso com carga horária total para receber a certificação em uma atividade e, posteriormente, a qualquer tempo, deverá freqüentar apenas 5 horas/aulas do Módulo II (Específico) e 5 horas/aulas do Módulo III (Prática de Pilotagem Profissional) com respectivas avaliações.


Art. 18º. A fiscalização dos cursos mencionados ficará a cargo da Coordenadoria Campanhas Educativas e/ou Corregedoria do DETRAN/SC.


Parágrafo Único. A entidade obriga-se a franquear ao DETRAN/SC ou quem para tanto seja por ele indicado, para fins de auditoria, livre acesso às instalações físicas e aos arquivos de documentos.


Art. 19º. Os cursos de motofretista ou de mototaxista terão validade de 05 (cinco anos), sendo sua atualização realizada conforme grade curricular apresentada no anexo II da Resolução 350/2010 do CONTRAN, com carga horária de 10 (dez) horas/aula.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


Florianópolis, 18 de julho de 2012.


Vanderlei Olívio Rosso


Diretor do Departamento Estadual de Trânsito


ANEXO I


Logomarca da Instituição CERTIFICADO (frente)


Certificamos que.........................................CNHnº.................Categoria............participou do curso..........................................Realizado na cidade de........................... no período de..................................com carga horária de.......horas, com validadeaté................................................................................................


Autorização DETRA/SC - Portaria


____________                       _______________


Diretor Geral                           Diretor de Ensino


Certificado (verso)


Conteudo Programático


DISCIPLINA: CARGA HORÁRIA: INTRUTOR:


APROVADO COM MÉDIA FINAL:.........................