Portaria DNPM nº 221 de 05/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2011
Regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC no âmbito do Departamento Nacional de Produção Mineral.
O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, do Decreto nº 7.092, de 02 de fevereiro de 2010, e a Portaria nº 247, de 08 de abril de 2011, considerando:
a) as prescrições do Decreto nº 6.114 de 15 de maio de 2007, que regulamenta a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso na Administração Pública Federal, instituída pelo art. 76-A da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990,
Resolve:
Regulamentar o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) no âmbito desta Autarquia, na forma dos dispositivos seguintes:
Art. 1º A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) será devida ao servidor em efetivo exercício no DNPM que, em caráter eventual e sem prejuízo do exercício das atribuições do cargo ou da função comissionada, desempenhar as atividades previstas no art. 76-A da Lei nº 8.112/1990 e no art. 2º do Decreto nº 6.114/2007.
Art. 2º A Gratificação será paga ao servidor por hora trabalhada, conforme limites estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 6.114/2007, apurado no mês de realização da atividade.
Parágrafo único. O pagamento a que se refere este artigo não será incorporado à remuneração, aos proventos ou pensões, nem servirá de base de cálculo para quaisquer outras vantagens.
Art. 3º Os servidores interessados em desenvolver atividades de curso ou concurso no âmbito do DNPM deverão cadastrar os dados relativos à docência, experiência profissional, formação e qualificação, entre outros, no Banco de Currículos disponibilizado em meio eletrônico na Intranet do DNPM.
§ 1º Os servidores somente poderão desenvolver atividade de curso ou concurso nas áreas em que comprovadamente possuam o nível de escolaridade necessário e a especialização ou experiência profissional compatíveis.
§ 2º Compete à unidade administrativa responsável pelo Desenvolvimento de Pessoal analisar os dados cadastrados no Banco de Currículos, a fim de selecionar o servidor que melhor atenda à consecução dos objetivos pretendidos por ocasião da realização de atividades de curso ou concurso.
§ 3º A Gratificação não será devida pela realização de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais.
§ 4º A chefia imediata do servidor deverá atestar a capacidade técnica do instrutor preenchendo formulário específico constante do Anexo IV desta Portaria.
Art. 4º O limite para a realização de atividade de curso ou concurso é de 120 (cento e vinte) horas anuais por servidor.
§ 1º Em situações excepcionais, o limite a que se refere o caput poderá ser excedido em até 120 (cento e vinte) horas anuais, desde que devidamente justificado e autorizado pelo Diretor-Geral do DNPM, em conformidade com o art. 6º do Decreto nº 6.114/2007.
§ 2º Antes de desenvolver a atividade de curso ou concurso, o servidor deverá atestar, em formulário próprio, o número de horas já realizadas por ele, durante o ano, em atividades de mesma natureza em outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.
Art. 5º As atividades de curso ou concurso desenvolvidas por servidores do DNPM deverão ser realizadas, preferencialmente, fora do horário de trabalho.
§ 1º Se a atividade for realizada durante o horário normal de expediente do instrutor, este deverá preencher formulário de plano de compensação de horas, com a anuência da chefia imediata e proceder à devida compensação de horas, no prazo de até um ano, a contar da data do término do curso ministrado.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se aos servidores desta Autarquia que atuarem em atividades de curso ou concurso em outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, observada a prévia autorização do Diretor-Geral do DNPM.
§ 3º Em se tratando de atividades de curso ou concurso de interesse desta autarquia desenvolvida por servidor de outro órgão da Administração Pública Federal, o instrutor deverá informar se a atividade será realizada no horário de trabalho, situação que deverá contar com a anuência prévia de seu órgão ou entidade de origem, atestada em formulário específico.
§ 4º Os servidores de outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal receberão a Gratificação por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
Art. 6º No desenvolvimento das ações de capacitação caberá ao servidor que atuar como:
I - Instrutor em ações presenciais: apresentar o programa do curso, especificando o conteúdo programático e a metodologia de ensino; elaborar o material didático-pedagógico, se necessário; informar quais são os recursos instrucionais, o total de horas-aula e o número máximo de participantes sugerido; ministrar as aulas; preparar, aplicar e corrigir a avaliação de aprendizagem.
II - Coordenador: analisar os programas de cursos apresentados, avaliando os conteúdos programáticos, a metodologia, o total de horas-aula e o número máximo de participantes indicados, promovendo as modificações que julgar necessárias; apresentar os critérios de avaliação a serem utilizados; orientar instrutores e tutores, objetivando padronizar os métodos de ensino aprendizagem e manter contato com os participantes, a fim de avaliar o andamento do evento, garantindo a qualidade das ações de capacitação.
III - Tutor: orientar, acompanhar, estimular e supervisionar o processo de ensino-aprendizagem, promovendo a interação dos participantes, quando necessário; esclarecer as dúvidas dos alunos; aplicar e corrigir testes e avaliações e apresentar relatório de participação do evento.
IV - Conferencista/moderador/debatedor: organizar a pauta do evento; orientar, acompanhar, estimular o debate, promovendo a interação dos participantes, quando necessário; apresentar o programa do evento, especificando o conteúdo programático e a metodologia de ensino; elaborar o material didático-pedagógico, se necessário; informar quais são os recursos instrucionais, o total de horas-aula e o número máximo de participantes sugerido.
V - Banca avaliadora: aplicar testes orais e provas teóricas; realizar análise curricular, correção de prova discursiva; elaborar questão de prova; julgar recurso; efetuar análise crítica de questão de prova; julgar concurso de monografia.
§ 1º Após a realização de cada ação de capacitação, o instrutor será avaliado pelos participantes, sendo o resultado dessa avaliação de reação repassado ao instrutor e arquivado junto à sua ficha cadastral.
§ 2º Se o instrutor obtiver desempenho insuficiente, o mesmo será chamado pela unidade administrativa responsável pelo Desenvolvimento de Pessoal para que sejam analisados os motivos desse resultado, podendo ser recomendado que participe de capacitação na área de didática.
§ 3º O instrutor que injustificadamente não comparecer para desenvolver a atividade de curso ou concurso será chamado pela unidade administrativa responsável pelo Desenvolvimento de Pessoal para que sejam analisados os motivos da falta, podendo o mesmo ser submetido às penalidades da Lei nº 8.112/1990.
Art. 7º Cabe à unidade administrativa responsável pelo Desenvolvimento de Pessoal:
I - analisar o programa das ações de capacitação, verificando a sua correlação com os interesses institucionais.
II - realizar a preparação dos cursos que serão oferecidos in company.
III - promover a avaliação dos cursos ministrados.
IV - selecionar o instrutor.
V - supervisionar a realização das atividades de curso ou concurso.
VI - atestar o total de horas realizadas pelo instrutor e encaminhar o processo à unidade competente para fins de pagamento.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do DNPM.
Art. 9º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
ANEXO ITabela de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, de acordo com o Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, que regulamenta o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
a) Instrutoria em curso de formação ou instrutoria em cursos de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituídos no âmbito da Administração Pública Federal
Número | Atividade | Valor da hora/aula (em R$) |
1 | Instrutoria em curso de formação, de desenvolvimento e aperfeiçoamento, de treinamento e curso gerencial | |
1.1 | Curso de Formação | Até 2,2% |
1.1.1 | Instrutor F-I | 2,2% |
1.1.2 | Instrutor F-II | 1,9% |
1.1.3 | Instrutor F-III | 1,6% |
1.2 | Curso de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento | Até 2,2% |
1.2.1 | Instrutor DA-I | 2,2% |
1.2.2 | Instrutor DA-II | 1,9% |
1.2.3 | Instrutor DA-III | 1,6% |
1.2.4 | Instrutor DA-IV | 147,44 |
1.3 | Curso de Treinamento | Até 1,45% |
1.3.1 | Instrutor T-I | 1,45% |
1.3.2 | Instrutor T-II | 1,15% |
1.4 | Curso Gerencial | Até 2,2% |
1.4.1 | Instrutor G-I | 2,2% |
1.4.2 | Instrutor G-II | 1,9% |
1.4.3 | Instrutor G-III | 1,6% |
1.5 | Curso de Educação de Jovens e Adultos | Até 0,75% |
1.5.1 | Instrutor EJA-I | 0,75% |
1.6 | Curso de Pós-Graduação | Até 2,2% |
1.6.1 | Instrutor PG-I | 2,2% |
1.6.2 | Instrutor PG-II | 1,9% |
1.6.3 | Instrutor PG-III | 1,6% |
1.7 | Orientador de Monografia | Até 2,2% |
1.7.1 | Orientador M-I | 2,2% |
1.7.2 | Orientador M-II | 1,9% |
1.7.3 | Orientador M-III | 1,6% |
2 | Tutoria em Curso à distância | |
2.1 | Curso de Desenvolvimento, Aperfeiçoamento e Treinamento | Até 1,45% |
2.1.1 | Tutor EAD-I | 1,45% |
3 | Coordenação Técnica e Pedagógica | Até 1,45% |
3.1 | Coordenador Presencial | 1,45% |
3.2 | Coordenador EAD | 1,45% |
4 | Atividade de Conferencista e de Palestrante em Evento de Capacitação | Até 2,2% |
4.1 | Conferencista | 2,2% |
4.2 | Moderador | 2,2% |
4.3 | Debatedor | 2,2% |
5 | Elaboração de Material didático | 1,45% |
6 | Elaboração de material multimídia para curso à distância | 2,2% |
b) Banca examinadora ou de comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos.
Número | Atividade | Valor da hora (em R$) |
1 | Participação em banca examinadora ou de comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos. | Até 2,2% |
1.1 | Exame Oral | 2,05% |
1.2 | Análise Curricular | 1,20% |
1.3 | Correção de prova discursiva | 2,20% |
1.4 | Elaboração de questão de prova | 2,20% |
1.5 | Julgamento de recurso | 2,20% |
1.6 | Prova prática | 1,75% |
1.7 | Análise crítica de questão de prova | 2,20% |
1.8 | Julgamento de concurso de monografia | 2,20% |
c) Logística de preparação e de realização de curso, concurso público ou exame vestibular - planejamento, coordenação, supervisão e execução.
Número | Atividade | Valor da hora (em R$) | |
1 | Participação em organização da Logística de preparação e de realização de curso, concurso público ou exame vestibular -planejamento, coordenação, supervisão e execução. | Até 1,20% | |
1.1 | Planejamento | 1,20% | |
1.2 | Coordenação | 1,20% | |
1.3 | Supervisão | 0,90% | |
1.4 | Execução |
|
Especificações dos critérios quanto aos requisitos por tipo de atividade e de curso.
a) Instrutoria em curso de formação ou instrutoria em cursos de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituídos no âmbito da Administração Pública Federal
1. Instrutoria em curso de formação, de desenvolvimento e aperfeiçoamento, de treinamento e curso gerencial
1.1 Curso de Formação: Ministrar aulas em cursos de formação de carreiras, atuando como facilitador do processo de aprendizagem e difusão do conhecimento.
1.1.1 Instrutor F-I:
Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/doutorado e mais de 12 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento citado no Banco de Currículos.
1.1.2 Instrutor F-II:
Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/mestrado e experiência mínima de 24 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado ou pós-graduação lato sensu (especialização) e mais de 36 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado; ou
Experiência mínima de 48 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) no Banco de Currículos.
1.1.3 Instrutor F-III:
Portador de diploma de curso superior e experiência mínima de 12 meses de experiência em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado; ou
Experiência mínima de 12 meses de experiência em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) no Banco de Currículos.
1.2 Curso de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento: Ministrar aulas em cursos de desenvolvimento, aperfeiçoamento e em eventos educacionais em geral, atuando como facilitador do processo de aprendizagem e difusão do conhecimento.
1.2.1 Instrutor DA-I:
Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/doutorado ou experiência mínima comprovada de 36 meses na disciplina a ministrar, por força do exercício de atividades profissionais, acadêmicas ou de ensino em cursos assemelhados.
1.2.2 Instrutor DA-II:
Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/mestrado ou 36 meses de experiência em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado.
1.2.3 Instrutor DA-III:
Formação em nível de pós-graduação lato sensu (especialização) ou 24 meses de experiência em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado.
1.2.4 Instrutor DA-IV:
Portador de diploma de curso superior ou experiência mínima de 12 meses de experiência em atividade afins aos temas do curso a ser ministrado; ou
1.3 Curso de Treinamento: Ministrar treinamento sobre aplicativos que integram a área em nível avançado, intermediário ou básico para a qualificação e o aperfeiçoamento do participante, utilizando técnicas específicas de caráter operacional; ministrar treinamento em sistemas corporativos da Administração Pública Federal para a qualificação e o aperfeiçoamento do servidor de caráter operacional.
1.3.1 Instrutor T-I:
Curso superior ou 12 meses de experiência comprovada em área técnica específica à disciplina a ministrar ou aos conhecimentos a transmitir, adquirida no exercício de atividades profissionais;
1.3.2 Instrutor T-II:
Ensino médio completo ou 12 meses de experiência comprovada em área técnica específica à disciplina a ministrar ou aos conhecimentos a transmitir, adquirida no exercício de atividades profissionais;
1.4 Curso Gerencial: Ministrar aulas em cursos gerenciais e eventos educacionais de gestão, atuando como facilitador do processo de aprendizagem e difusão do conhecimento.
1.4.1 Instrutor G-I:
Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/doutorado e mais de 12 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) no Banco de Currículos.
1.4.2 Instrutor G-II:
Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/mestrado e experiência mínima de 24 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado ou pós-graduação lato sensu (especialização) e mais de 36 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado; ou
Experiência mínima de mais de 48 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) no Banco de Currículos.
1.4.3 Instrutor G-III:
Portador de diploma de curso superior e experiência mínima de 12 meses de experiência em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado; ou
Experiência mínima de 24 meses de experiência em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) no Banco de Currículos.
1.5 Curso de Educação de Jovens e Adultos: Ministrar aulas em cursos de educação de jovens e adultos nos níveis fundamental e médio.
1.5.1 Instrutor EJA-I:
Curso superior com registro no MEC, preferencialmente licenciatura.
1.6 Curso de Pós-Graduação: Ministrar aulas em cursos de pós-graduação stricto ou latu sensu, atuando como facilitador do processo de aprendizagem e difusão do conhecimento.
1.6.1 Instrutor PG-I:
Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/doutorado e mais de 12 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) no Banco de Currículos.
1.6.2 Instrutor PG-II:
Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/mestrado e experiência mínima de 24 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado ou pós-graduação lato sensu (especialização) e mais de 36 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado; ou
Experiência mínima de mais de 48 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) no Banco de Currículos.
1.6.3 Instrutor PG-III:
Portador de diploma de curso superior e experiência mínima de 12 meses de experiência em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado; ou
Experiência mínima de 24 meses de experiência em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) no Banco de Currículos.
1.7 Orientador de Monografia: orientar, guiar, e auxiliar o aluno de pós-graduação na elaboração de seu trabalho de conclusão de curso, independente da modalidade.
1.7.1 Orientador M-I:
Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/doutorado e mais de 12 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) no Banco de Currículos.
1.7.2 Orientador M-II:
Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/mestrado e experiência mínima de 24 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado ou pós-graduação lato sensu (especialização) e mais de 36 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado; ou
Experiência mínima de mais de 48 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) no Banco de Currículos.
1.7.3 Orientador M-III:
Portador de diploma de curso superior e experiência mínima de 12 meses de experiência em atividade afins aos temas do curso a ser ministrado; ou
Experiência mínima de 24 meses de experiência em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) no Banco de Currículos.
2. Tutoria em Curso à Distância
2.1 Curso de Desenvolvimento, Aperfeiçoamento e Treinamento: Acompanhar o desenvolvimento de cursos de desenvolvimento, aperfeiçoamento e treinamento; orientar os alunos, receber e avaliar trabalhos; fomentar e avaliar debates no fórum virtual; moderar chats e listas de discussões em ambientes virtuais de aprendizagem.
2.1.1 Tutor EAD-I:
Graduação e/ou formação na disciplina a ministrar; ou
Experiência mínima de 12 meses na área específica adquirida no exercício de atividades profissionais ou acadêmicas e formação em tutoria à distância e conhecimentos de Windows, Word e Internet.
3. Coordenação Técnica e Pedagógica
3.1 Coordenador Presencial: Decidir, na condição de especialista em determinada área de conhecimento ou de disciplina específica, quanto ao conteúdo técnico que deve ser ministrado, colaborando na escolha de métodos e técnicas de ensino que viabilizem o alcance dos objetivos estabelecidos para essa área ou disciplina.
Formação em nível de pós-graduação lato sensu (especialização) e experiência mínima de 24 meses de atuação na área específica adquirida no exercício de atividades profissionais ou acadêmicas; ou
Experiência de mais de 36 meses de atuação na área específica adquirida no exercício de atividades profissionais ou acadêmicas.
3.2 Coordenador EAD: Decidir, na condição de especialista em determinada área de conhecimento ou de disciplina específica, quanto ao conteúdo técnico que deve ser ministrado nos cursos à distância, colaborando na escolha de métodos e técnicas de ensino que viabilizem o alcance dos objetivos estabelecidos para essa área ou disciplina.
Formação em nível de pós-graduação lato sensu (especialização) e experiência mínima de 24 meses de atuação na área específica adquirida no exercício de atividades profissionais ou acadêmicas; ou
Experiência de mais de 36 meses de atuação na área específica adquirida no exercício de atividades profissionais ou acadêmicas.
4. Atividade de Conferencista e de Palestrante em Evento de Capacitação
4.1 Conferencista: Proferir palestra sobre tema da atualidade, de interesse geral ou setorial da administração pública.
Formação mínima em nível superior ou experiência mínima de 24 meses na área objeto da conferência, mediante comprovação por documento(s) citado(s) no Banco de Currículos;
4.2 Moderador: coordenar a interação dos participantes (conferencistas, debatedores), mantendo o controle do tempo e do debate.
Formação mínima em nível superior ou experiência mínima de 24 meses na área objeto da conferência, mediante comprovação por documento(s) citado(s) no Banco de Currículos;
4.3 Debatedor: Analisar e avaliar a palestra proferida pelo conferencista, ressaltando os pontos mais relevantes e, quando necessário, apresentando críticas e a agregando outro modo de abordar o tema.
Formação mínima em nível superior ou experiência mínima de 24 meses na área objeto da conferência, mediante comprovação por documento(s) citado(s) no Banco de Currículos;
5. Elaboração de Material Didático: elaborar material didático que esteja em consonância com a fundamentação filosófica e pedagógica dos cursos presenciais e na modalidade à distância. Os elementos a serem considerados na produção do material didático, devem se nortear pelos seguintes pontos: Identificação de demandas associadas aos arranjos produtivos locais; características identificadas no levantamento do perfil do público-alvo; definição clara de objetivos gerais e específicos orientadores da aprendizagem; integração das diversas mídias, buscando a complementariedade.
6. Elaboração de material multimídia para curso à distância: Desenvolver material multimídia: textos, vídeos, áudio, imagens, simulações e animações, buscando técnicas pedagógicas adequadas, ferramentas apropriadas à produção de cada tipo de mídia. Os elementos a serem considerados na produção do material didático, devem se nortear pelos seguintes pontos: Identificação de demandas associadas aos arranjos produtivos locais; características identificadas no levantamento do perfil do público-alvo; definição clara de objetivos gerais e específicos orientadores da aprendizagem; integração das diversas mídias, buscando a complementariedade.
6.1 Conferencista: Proferir palestra sobre tema da atualidade, de interesse geral ou setorial da administração pública.
Formação mínima em nível superior ou experiência mínima de 24 meses na área objeto da conferência
b) Banca examinadora ou de comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos.
1. Exame Oral: elaborar, aplicar e avaliar exame oral em curso ou concurso.
Formação em nível igual ou superior ao do servidor avaliado, verificada em cada caso específico e notório conhecimento do tema.
2. Análise Curricular: analisar currículo para fins de seleção e/ou pontuação em curso ou concurso.
Formação em nível igual ou superior ao do servidor avaliado, verificada em cada caso específico e notório conhecimento do tema.
3. Correção de prova discursiva: corrigir prova discursiva para fins de seleção e/ou pontuação em curso ou concurso.
Formação em nível igual ou superior ao do servidor avaliado, verificada em cada caso específico e notório conhecimento do tema.
4. Elaboração de questão de prova: elaborar questões de prova para concursos.
Formação em nível igual ou superior ao do servidor avaliado, verificada em cada caso específico e notório conhecimento do tema.
5. Julgamento de Recurso: analisar e justificar os recursos interpostos em relação a questões de cursos ou concursos.
Formação em nível igual ou superior ao do servidor avaliado, verificada em cada caso específico e notório conhecimento do tema.
6. Prova prática: elaborar, aplicar e avaliar prova prática em cursos ou concursos.
Formação em nível igual ou superior ao do servidor avaliado, verificada em cada caso específico e notório conhecimento do tema.
7. Análise crítica de questão de prova: analisar criticamente questões de prova, revisando conteúdo e/ou regras de português.
Formação em nível igual ou superior ao do servidor avaliado, verificada em cada caso específico e notório conhecimento do tema.
8. Julgamento de concurso de monografia: avaliar e julgar monografia conforme critérios previamente definidos em edital.
Formação no mínimo em nível superior (graduação) e notório conhecimento do tema.
c) Logística de preparação e de realização de curso, concurso público ou exame vestibular - planejamento, coordenação, supervisão e execução.
1. Planejamento
Identificação das necessidades, objetivos e planos de ação; definição do trâmite adequado e reavaliação de todo o processo para o bom funcionamento do curso. Antecipação dos resultados esperados e busca dos objetivos pré-definidos.
2. Coordenação
Ação de estabelecer ordem, combinação ou interação harmoniosa nas ações relacionadas ao curso.
3. Supervisão
Ação de dirigir, controlar e inspecionar as atividades de execução do curso.
4. Execução
Realização das atividades necessárias para a execução do curso.
ANEXO IIIFORMULÁRIO DE PLANO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS (NO CASO DE CURSOS MINISTRADOS NO HORÁRIO DE TRABALHO)
Formulário I -Compensação de Horas para Servidores do DNPM que atuarem como Instrutores | |||
Informações do Servidor Instrutor | |||
Nome | |||
SIAPE | Telefone | ||
CPF | Lotação | ||
Informações do Curso | |||
Área de Capacitação | Curso | Carga horária total | |
Plano de Compensação de Horas | |||
Dia | Programação de horas trabalhadas | Nº de horas compensadas | |
Aprovação da Chefia Imediata | |||
Nome | |||
SIAPE | |||
Telefone | |||
Concordo com a compensação de horário acima: | |||
Assinatura | |||
Aprovação da Direção da Unidade | |||
Nome | |||
SIAPE | |||
Telefone | |||
Concordo com a compensação de horário acima: | |||
Assinatura |
FORMULÁRIO DE COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA DO INSTRUTOR
Formulário II - Ateste da Chefia - capacidade técnica do Instrutor | ||
Informações do Servidor Instrutor | ||
Nome | ||
SIAPE | Telefone | |
Informações do Curso | ||
Área de Capacitação | Curso | Carga horária total |
Ateste da chefia imediata - capacidade técnica do Instrutor | ||
Nome | ||
SIAPE | ||
Telefone | ||
Atesto que o Servidor (nome completo) possui competência técnica para ministrar o curso de capacitação acima citado, devido a (colocar justificativa) | ||
Assinatura |
FORMULÁRIO DE ATESTE DE HORAS DE INSTRUTORIA DE SERVIDORES DO DNPM EM OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
Formulário III - Ateste de instrutoria em outros órgãos públicos | |
Ateste de Instrutoria de servidores do DNPM em outros órgãos públicos da Administração Pública Federal | |
Eu, (nome completo), SIAPE (nº), cargo (colocar cargo), CPF (nº), atesto que: | |
Não ministrei curso no corrente ano em outro órgão público da administração pública federal. | |
Ministrei curso no corrente ano em outro órgão público, totalizando a carga horária de (informar o nº de horas). | |
Assinatura |
FORMULÁRIO DE APROVAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA E CARGA HORÁRIA PARA SERVIDORES DE OUTROS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
Formulário IV -Aprovação da chefia imediata e carga horária para servidores de outros órgãos da Administração Pública Federal | |||
Informações do Servidor Instrutor | |||
Nome | |||
SIAPE | Telefone | ||
CPF | Órgão | ||
Informações do Curso | |||
Área de Capacitação | Curso | Carga horária total | |
Plano de Compensação de Horas - caso a instrutoria seja no horário de trabalho | |||
Dia | Programação de horas trabalhadas | Nº de horas compensadas | |
Aprovação da Chefia Imediata | |||
Nome | |||
SIAPE | |||
Telefone | |||
Aprovo a Instrutoria e concordo com a compensação de horário acima: | |||
Assinatura | |||
Aprovação da Direção da Unidade | |||
Nome | |||
SIAPE | |||
Telefone | |||
Concordo com a compensação de horário acima: | |||
Assinatura |