Portaria SAS nº 221 de 18/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2011

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, por meio do Ofício DGE/SES/MS nº 6.338, de 04 de maio de 2011,

Resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de MATO GROSSO DO SUL, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 396.302.056,98, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento 
Total dos valores transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 103.233.936,01 Anexo I 
Total dos valores transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 271.525.024,78 Anexo II 
Total dos valores retidos no Fundo Nacional de Saúde 21.543.096,19 Anexo III 

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 1.531.200,00, e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 4.038.000,00.

§ 3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0054 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de maio de 2011.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - MAIO/2011

PPI ASSISTENCIAL - ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR 
Limites Referentes aos recursos programados na SES 35.875.820,16 
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 37.283.268,16 
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 30.074.847,69 
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 0,00 
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 103.233.936,01 

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - MAIO/2011

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais) 
IBGE  Município  Assistência Ambulatorial e Hospitalar  Incentivos permanentes de custeio * Ajustes Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores recebidos de outras UFs Total 
Próprio Referenciado 
500020 AGUA CLARA  371.695,17 0,00 57.584,76 2.671,82 0,00 365.985,75 0,00 0,00 65.966,00 
500025 ALCINOPOLIS  33.053,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.053,84 
500060 AMAMBAI  1.450.729,19 77.099,30 422.673,46 311.724,02 0,00 0,00 0,00 0,00 2.262.225,97 
500070 ANASTACIO 558.538,90 300,00 39.843,94 104.334,63 0,00 518.092,47 0,00 0,00 184.925,00 
500080 ANAURILANDIA  341.713,03 0,00 0,00 206.925,12 0,00 484.878,16 0,00 0,00 63.759,99 
500085 ANGELICA  226.163,86 0,00 4.035,49 106.101,25 0,00 298.830,60 0,00 0,00 37.470,00 
500090 ANTONIO JOAO  285.234,64 0,00 10.979,24 17.983,54 0,00 234.946,42 0,00 0,00 79.251,00 
500100 APARECIDA DO TABOADO  881.160,27 9.283,02 0,00 579.161,61 0,00 0,00 0,00 0,00 1.469.604,90 
500110 AQUIDAUANA  2.534.280,61 2.069.852,35 1.220.413,46 3.603.048,52 0,00 0,00 0,00 0,00 9.427.594,94 
500124 ARAL MOREIRA  238.178,99 0,00 0,00 0,47 0,00 179.261,46 0,00 0,00 58.918,00 
500150 BANDEIRANTES  109.537,26 0,00 0,00 99.253,07 0,00 171.973,33 0,00 0,00 36.817,00 
500190 BATAGUASSU  874.811,57 1.166,84 0,00 64.565,50 0,00 685.046,56 0,00 0,00 255.497,35 
500200 BATAIPORA 442.088,80 42,83 16.666,28 48.597,88 0,00 407.728,79 0,00 0,00 99.667,00 
500210 BELA VISTA  1.019.064,38 13.805,09 31.809,48 237.477,45 0,00 1.002.153,68 0,00 0,00 300.002,72 
500215 BODOQUENA  314.508,06 35.820,17 16.827,58 48.756,85 0,00 340.649,66 0,00 0,00 75.263,00 
500220 BONITO 752.573,66 51.864,04 79.200,00 510.528,85 0,00 893.728,38 0,00 0,00 500.438,17 
500230 BRASILANDIA  362.989,52 0,00 0,00 108.661,13 0,00 372.060,35 0,00 0,00 99.590,30 
500240 CAARAPO  777.596,97 0,00 33.840,86 295.329,85 0,00 893.447,92 0,00 0,00 213.319,76 
500260 CAMAPUA  537.931,32 60.897,86 13.224,90 137.122,38 0,00 588.706,15 0,00 0,00 160.470,31 
500270 CAMPO GRANDE  76.091.158,21 50.075.387,27 24.580.509,77 66.840.559,39 30.074.847,69 11.027.736,00 21.543.096,19 0,00 154.941.934,76 
500280 CARACOL  168.673,71 0,00 21.015,59 79.792,85 0,00 219.320,15 0,00 0,00 50.162,00 
500290 CASSILANDIA  1.520.699,17 3.174,10 144.892,82 137.204,83 0,00 0,00 0,00 0,00 1.805.970,92 
500295 CHAPADAO DO SUL  719.144,74 0,00 0,00 52,24 0,00 518.976,35 0,00 0,00 200.220,63 
500310 CORGUINHO  31.685,52 0,00 60.000,00 71.784,51 0,00 162.692,28 0,00 0,00 777,75 
500315 CORONEL SAPUCAIA  447.692,38 0,00 26.286,75 0,30 0,00 458.979,43 0,00 0,00 15.000,00 
500320 CORUMBA  5.824.838,60 785.870,78 1.130.318,65 2.080.887,81 0,00 0,00 0,00 0,00 9.821.915,84 
500325 COSTA RICA  800.790,28 8.216,97 0,00 18.987,86 0,00 0,00 0,00 0,00 827.995,11 
500330 COXIM  1.366.231,41 383.183,88 263.420,51 1.124.677,06 0,00 0,00 0,00 0,00 3.137.512,86 
500345 DEODAPOLIS  355.797,08 0,00 0,00 72.812,24 0,00 397.699,32 0,00 0,00 30.910,00 
500348 DOIS IRMAOS DO BURITI  294.667,22 0,00 50.641,92 89,42 0,00 329.762,41 0,00 0,00 15.636,15 
500350 DOURADINA  22.634,87 0,00 0,00 3.685,52 0,00 0,00 0,00 0,00 26.320,39 
500370 DOURADOS  14.229.353,03 16.423.872,66 2.433.284,90 14.643.739,59 0,00 0,00 0,00 0,00 47.730.250,18 
500375 ELDORADO  351.618,59 532,04 0,00 147.849,86 0,00 464.256,49 0,00 0,00 35.744,00 
500380 FATIMA DO SUL  848.948,74 430.927,61 0,00 857.725,49 0,00 1.777.864,46 0,00 0,00 359.737,38 
500390 Figueirao  29.986,56 0,00 0,00 0,82 0,00 3.639,76 0,00 0,00 26.347,62 
500400 GLORIA DE DOURADOS  250.366,91 0,00 36.718,30 189.000,10 0,00 408.123,59 0,00 0,00 67.961,72 
500410 GUIA LOPES DA LAGUNA  399.343,74 0,00 4.031,10 41.384,53 0,00 342.022,98 0,00 0,00 102.736,39 
500430 IGUATEMI 557.564,78 135.513,27 0,00 204.184,72 0,00 796.329,77 0,00 0,00 100.933,00 
500440 INOCENCIA  250.654,47 0,00 19.602,71 59.291,44 0,00 317.419,62 0,00 0,00 12.129,00 
500450 ITAPORA 470.871,07 0,00 38.259,23 13.865,91 0,00 337.501,59 0,00 0,00 185.494,62 
500460 ITAQUIRAI 516.769,86 0,00 27.179,88 124.779,86 0,00 624.933,60 0,00 0,00 43.796,00 
500470 IVINHEMA  936.489,85 24.868,80 0,00 6.011,78 0,00 0,00 0,00 0,00 967.370,43 
500480 JAPORA  36.693,50 0,00 0,00 316,93 0,00 22.509,43 0,00 0,00 14.501,00 
500490 JARAGUARI  19.966,89 0,00 0,00 558,09 0,00 0,00 0,00 0,00 20.524,98 
500500 JARDIM  1.021.203,85 252.266,03 79.200,00 121.469,07 0,00 0,00 0,00 0,00 1.474.138,95 
500510 JATEI 96.042,22 0,00 10.393,58 64.777,89 0,00 140.352,93 0,00 0,00 30.860,76 
500515 JUTI  211.631,57 0,00 0,00 0,73 0,00 211.632,30 0,00 0,00 0,00 
500520 LADARIO  188.756,40 0,00 0,00 590,89 0,00 0,00 0,00 0,00 189.347,29 
500525 LAGUNA CARAPA  147.248,25 0,00 19.707,68 42.232,33 0,00 190.398,26 0,00 0,00 18.790,00 
500540 MARACAJU  1.356.255,08 0,00 115.203,58 2.735,70 0,00 0,00 0,00 0,00 1.474.194,36 
500560 MIRANDA  640.846,43 846,98 0,00 155.941,23 0,00 647.006,01 0,00 0,00 150.628,63 
500568 MUNDO NOVO  620.699,23 36.528,54 59.792,87 316.790,30 0,00 938.663,65 0,00 0,00 95.147,29 
500570 NAVIRAI 2.204.307,86 420.431,93 0,00 175.674,58 0,00 0,00 0,00 0,00 2.800.414,37 
500580 NIOAQUE  235.765,37 0,00 46.161,30 65.299,31 0,00 147.926,47 0,00 0,00 199.299,51 
500600 NOVA ALVORADA DO SUL  484.308,07 0,00 33.067,64 0,80 0,00 428.254,61 0,00 0,00 89.121,90 
500620 NOVA ANDRADINA  2.197.502,14 216.912,08 105.600,00 7.237,93 0,00 0,00 0,00 0,00 2.527.252,15 
500625 NOVO HORIZONTE DO SUL  135.921,32 0,00 60.000,00 0,71 0,00 182.922,03 0,00 0,00 13.000,00 
500630 PARANAIBA 2.227.017,19 644.481,80 329.796,84 189.760,92 0,00 0,00 0,00 0,00 3.391.056,75 
500635 PARANHOS 456.898,69 0,00 1.716,02 26.257,97 0,00 468.701,68 0,00 0,00 16.171,00 
500640 PEDRO GOMES  275.419,60 0,00 16.470,15 47.226,95 0,00 244.729,71 0,00 0,00 94.386,99 
500660 PONTA PORA  4.248.492,39 286.277,64 105.600,00 2.215.569,73 0,00 3.916.739,85 0,00 0,00 2.939.199,91 
500690 PORTO MURTINHO  430.558,06 27,17 0,00 46.350,64 0,00 460.981,87 0,00 0,00 15.954,00 
500710 RIBAS DO RIO PARDO  488.763,17 37,97 87.468,48 616,56 0,00 461.194,18 0,00 0,00 115.692,00 
500720 RIO BRILHANTE  1.249.108,50 0,00 102.687,32 34.597,07 0,00 0,00 0,00 0,00 1.386.392,89 
500730 RIO NEGRO  151.814,54 0,00 30.833,87 102.344,49 0,00 225.482,87 0,00 0,00 59.510,03 
500740 RIO VERDE DE MATO GROSSO  766.331,62 1.500,00 0,00 24,53 0,00 667.376,62 0,00 0,00 100.479,53 
500750 ROCHEDO  104.287,83 0,00 36.195,73 65.637,81 0,00 132.196,62 0,00 0,00 73.924,75 
500755 SANTA RITA DO PARDO  269.392,34 0,00 0,00 0,76 0,00 254.965,10 0,00 0,00 14.428,00 
500769 SAO GABRIEL DO OESTE  1.308.687,66 27.196,23 79.200,00 333.891,77 0,00 0,00 0,00 0,00 1.748.975,66 
500770 SETE QUEDAS  369.611,65 0,00 0,00 256.800,38 0,00 613.643,03 0,00 0,00 12.769,00 
500780 SELVIRIA  210.384,56 0,00 0,00 35.759,43 0,00 201.114,99 0,00 0,00 45.029,00 
500790 SIDROLANDIA  1.690.723,17 11.726,56 138.214,92 464.665,68 0,00 0,00 0,00 0,00 2.305.330,33 
500793 SONORA  470.421,73 0,00 8.410,52 11.213,16 0,00 469.869,26 0,00 0,00 20.176,15 
500795 TACURU 303.502,21 0,00 0,00 37.201,53 0,00 320.206,74 0,00 0,00 20.497,00 
500797 TAQUARUSSU 102.692,54 0,00 17.572,65 43.506,50 0,00 142.852,69 0,00 0,00 20.919,00 
500800 TERENOS  297.915,74 0,00 0,00 3,02 0,00 0,00 0,00 0,00 297.918,76 
500830 TRES LAGOAS  5.394.902,47 1.735.018,58 1.954.427,95 4.654.324,12 0,00 0,00 0,00 0,00 13.738.673,12 
500840 VICENTINA  160.773,87 0,00 1.690,24 85.963,39 0,00 168.799,78 0,00 0,00 79.627,72 
TOTAL FUNDO MUNICIPAL 271.525.024,78 

ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - MAIO/2011

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais) 
Gestão  Cód.IBGE - Nome do Município  Nome da Unidade  Código CNES  Número do Contrato  Data de Publicação do Extrato do Contrato  Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde 
Municipal  500270 - CAMPO GRANDE  Hospital Univ. Maria Aparecida Pedrossian  9709  3º TA conv 403  19.03.2009  21.543.096,19  
TOTAL 21.543.096,19 

ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - MAIO/2011

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS) 
Cód.IBGE - Nome do Município  Nome da Unidade  Código CNES  Número do Termo  Data de Publicação do Extrato do Termo  Fundo para o qual serão realizadas as transferências  Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde  
500270 - CAMPO GRANDE  HOSPITAL REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL  9725  001/2011 07.04.2011 FES  30.074.847,69  
TOTAL 30.074.847,69