Portaria SEDEC nº 221 de 20/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2009

Reconhece situação de emergência no Município de São Caetano/PE.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 022/2008, de 27 de novembro de 2008, do Município de São Caetano, devidamente homologado pelo Decreto nº 32.931, de 13 de janeiro de 2009, do Estado de Pernambuco, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000219/2009-11,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de São Caetano, zona rural, nas localidades de: Maniçoba, Barro Vermelho, Santa Luzia, Ponta da Serra, Gaspar, Onça, Cauã, Jardim da Onça, Cabaceira, Bredo, Boqueirão, Boqueirãozinho, Lagoa dos Anjos, Tirapéia, Posse, Volta do Jacaré, Curral Velho, Camboa, Campo Alegre, Jacaré, Caxingó, Xucuru de Cima, Várzea do Gato, Várzea da Cobra, Macacos, Macapá, Jurema, Jurema do Cajú, Malhada de Areia, Enganchada, Impoeira, Pedra de Baixo, Várzea do Tozé, Jataí, Malhada, Mumbuca, Fernandes, Estiva, Mingú, Manoel da Hora, Barro Branco, Pororoca, Macambira de Cima, Boa Vista, Jaboticaba, Papagaio, Lagoa Limpa e Queimada Redonda, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 27 de novembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO COSTA GUIMARÃES