Portaria INEP nº 221 de 19/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2007

Determina que sejam efetivados o destaque orçamentário e o repasse financeiro à Universidade Federal de Minas Gerais, visando desenvolver metodologias e instrumentos de avaliação da alfabetização infantil.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso VI, do art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 4.633, de 21 de março de 2003, Portaria MEC nº 2.255, de 25 de agosto de 2003 e do procedimento disposto na súmula CONED/STN nº 04/2004, considerando:

As demandas por complementação de estudos aos já realizados pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, sobretudo na busca de explicações fundamentadas sobre os fatores escolares que influenciam o aprendizado dos alunos;

A importância de capturar com mais precisão os fenômenos educacionais, o que requer investigações com novos focos de interesse na área do ensino fundamental, possibilitando produzir dados explicativos relevantes para gestores educacionais, a fim de direcionar as políticas voltadas para aspectos escolares;

A ampliação do ensino fundamental para nove anos significa, também, uma possibilidade de qualificação do ensino e da aprendizagem da alfabetização e do letramento, pois a criança terá mais tempo para se apropriar desses conteúdos.

O MEC implementou o Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, que estabelece um conjunto de diretrizes para que União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em regime de colaboração, conjuguem esforços em proveito da melhoria da qualidade da educação básica. Uma das diretrizes, em seu art. 2º, inciso II, expressa a necessidade de "alfabetizar as crianças até, no máximo, os oito anos de idade, aferindo os resultados por exame periódico específico".

A iniciativa de se constituir e consolidar uma sistemática de avaliação diagnóstica da alfabetização, é reforçada pelo fato de diversos países do mundo, notadamente os países desenvolvidos, virem atualizando seus programas de alfabetização em função dos avanços da ciência cognitiva da leitura. Também têm sido registrados avanços na elaboração e utilização de testes, tanto para fins diagnósticos como para fins de avaliação da aprendizagem, dos processos e dos resultados da alfabetização.

A contribuição para cada sistema educacional brasileiro, ao buscar a identificação de características escolares e práticas educativas que maximizam o aprendizado e minimizam a desigualdade na distribuição social do aprendizado;

Art. 1º Determinar que sejam efetivados o destaque orçamentário e o repasse financeiro à Universidade Federal de Minas Gerais, nos prazos, termos e condições definidos no Plano de Execução e no Plano de Trabalho Simplificado aprovado, constante dos autos do processo nº 23036.003272/2007-34, visando desenvolver metodologias e instrumentos de avaliação da alfabetização infantil.

Art. 2º Autorizar a Diretoria de Gestão e Planejamento/Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, deste Instituto, a transferir à Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, UG: 153285, Gestão: 15229 créditos orçamentários constantes da Lei Orçamentária Anual, Classificação Funcional 12.361.1061.8263.0001 - Avaliação da Alfabetização Infanti, Fonte de Recursos 0112000000, R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) e recursos financeiros correspondentes, conforme Plano de Trabalho Simplificado.

Art. 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados, não empenhados até 7 de dezembro de 2007, deverão ser devolvidos ao INEP até 14 de dezembro de 2007 para o encerramento do correspondente exercício financeiro.

Art. 4º A prestação de contas destes recursos ficará a cargo da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG conforme preconiza Súmula CONED nº 04/2004 que trata da descentralização de recursos. Destaque. art. 12 da IN nº 01/97.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REYNALDO FERNANDES