Portaria MS nº 221 de 02/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2006

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais e Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria SAS/MS nº 17, de 25 de janeiro de 2006, que cadastra Hospitais do Estado de Minas Gerais, como unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 16.449.223,57 (dezesseis milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil duzentos e vinte e três reais e cinqüenta e sete centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais e municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme distribuição abaixo:

CÓDIGO MUNICÍPIO VALOR ANUAL (R$) 
310620 Belo Horizonte 8.396.479,70 
312230 Divinópolis 855.188,40 
312770 Governador Valadares 1.049.766,64 
313670 Juiz de Fora 1.859.371,66 
317010 Uberaba 1.252.102,13 
317020 Uberlândia 2.565.673,48 
Total Plena Municipal  15.978.582,01 
Gestão Estadual  470.641,56 
Total do Estado 16.449.223,57 

Art. 2º Estabelecer que o Estado de Minas Gerais e municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2006.

SARAIVA FELIPE

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 25, de 03.02.2006, Seção 1, pág. 59, com incorreção no original.