Portaria CGZA nº 221 de 04/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2006
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 2ª safra no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2006/2007.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretária de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 2ª safra no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
No Brasil, o feijão (Phaseolus vulgaris L.) é cultivado de Norte a Sul, em diferentes épocas e variados sistemas. É cultura de subsistência, mas também ocupa posição de destaque como agricultura empresarial de alta produtividade e rendimento econômico.
Entretanto, deficiência hídrica no florescimento e formação dos grãos, temperatura do ar muito baixas ou muito altas durante as fases vegetativa e reprodutiva, e chuvas por ocasião da colheita, são variáveis agroclimáticas que influenciam na escolha das melhores regiões e definem os períodos de semeadura mais apropriados. Geralmente, essas épocas concentram-se em três períodos: "águas" ou primeira safra, de setembro a dezembro; "seca" ou segunda safra, de janeiro a março; e "inverno" ou terceira safra, de maio a julho.
As condições climáticas de Mato Grosso do Sul se assemelham, em grande parte, às do resto da região centro-oeste do Brasil. Segundo a classificação de Koppen, ocorrem em Mato Grosso do Sul dois tipos climáticos. O de maior abrangência na área é o Aw (clima tropical úmido com estação chuvosa no verão e seca no inverno) e o Cfa (clima mesotérmico úmido sem estiagem), em que a temperatura do mês mais quente é superior a 22ºC, apresentando no mês mais seco uma precipitação superior a 30 mm de chuva. Este último ocorre na parte Sul do Estado. No município de Bodoquena, na região Centro-Norte do Estado e arredores de Paranaíba, as temperaturas médias do mês mais frio estão acima de 20ºC e abaixo de 24ºC, as precipitações pluviais anuais chegam a 1.500 mm, e o período seco normalmente é de três meses. Entretanto, nas regiões Sudoeste, Centro-Sul e Nordeste do Estado, as temperaturas médias do mês mais frio são menores que 20ºC e maiores que 18ºC, o período seco estende-se até cinco meses, e a precipitação pluvial anual apresenta valores entre 1.000 mm e 1.700 mm. A região Sul do Estado, onde a curva térmica é sempre positiva e o período seco é ausente, apresenta precipitações pluviais anuais entre 1.400 mm e 1.700 mm, e temperaturas médias do mês mais frio entre 14ºC e 15ºC, com mínimas absolutas de inverno baixas, de 4ºC a 6ºC nas invasões de massas de ar polares. As altitudes variam entre 100 e 300m, representando as partes mais baixas do Mato Grosso do Sul.
No sentido do interior do estado, encontram-se algumas elevações com altitude aproximada de 600m (Serra da Bodoquena).
Os impactos negativos da deficiência hídrica podem ser minimizados conhecendo-se as características pluviais de cada região e o comportamento das culturas em suas distintas fases fenológicas, ou seja, semeando naqueles períodos em que a probabilidade de diminuição da precipitação pluvial é menor durante, principalmente, a fase de florescimento-enchimento de grãos. Isto poderá ser materializado com a realização do zoneamento agroclimático. Assim, para categorizar as localidades com relação ao risco climático que a cultura está exposta, realizou-se um estudo de balanço hídrico que permitiu uma visão da influência da época de plantio através da relação ETr/ETm (evapotranspiração real e evapotranspiração máxima), a qual expressa a quantidade de água que a planta consumiria e a que seria necessária para garantir a sua máxima produtividade. Para efetuar os cálculos foram consideradas as seguintes variáveis: a) Precipitação pluvial diária - foram utilizadas as séries de dados diários de chuva, registrados em 44 estações durante pelo menos 15 anos; b) Evapotranspiração potencial - a evapotranspiração potencial foi estimada pela equação de Penman; c) Coeficiente de cultura - foram utilizados dados de coeficiente de cultura disponíveis na literatura, para períodos decendiais, contemplando todo o ciclo das cultivares; d) Ciclo e fases fenológicas da cultura - foram analisadas cultivares de ciclo precoce e médio, considerando-se um período crítico (floração/enchimento de grãos) de 45 dias, compreendido entre o 30º e o 75º dia.
Tomado como parâmetro básico para definição deste trabalho, os valores médios da relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima), definido como Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA) foram calculados na fase de florescimento/enchimento de grãos para cada ano estudado. Para a caracterização do risco climático ao cultivo do feijão de sequeiro 2ª safra no Estado de Mato Grosso do Sul, foram estabelecidas três classes de ISNA:
ISNA> 0,60 - a cultura do feijão de sequeiro está exposta a um baixo risco climático. 0,60>ISNA>0,50 - a cultura do feijão de sequeiro está exposta a um risco climático médio. ISNA < 0,50 - a cultura do feijão de sequeiro está exposta a um alto risco climático.
Em função das classes de risco climático, o município foi considerado apto para plantio quando o valor de ISNA apresentou-se maior que 0,60.
Os ISNA determinados para cada estação pluviométrica foram espacializados utilizando-se um sistema de informações georreferenciadas, para a determinação do ISNA específico para cada município. Os testes de atendimento das restrições térmicas e da possibilidade de excesso de chuvas na colheita foram feitos apenas no caso de atendimento hídrico satisfatório (ISNA = 0,60) na fase de florescimento e produção de grãos, para uma freqüência de ocorrência igual ou superior a 80% dos casos analisados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Mato Grosso do Sul, contempla como aptos ao cultivo do feijão 2ª safra, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 28 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 |
Meses | Janeiro | Março | Abril |
Períodos | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | |
Meses | Maio | Junho | Julho | Agosto |
Períodos | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | |
Meses | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/ MANTENEDORES
Precoce: CATI - Carioca Precoce; Ciclo Intermediário: BRS Horizonte, BRS Pontal, BRS Radiante, BRS Requinte, BRS Timbó, BRS Valente, BRS Vereda, Aporé, Diamante Negro, Emgopa 201 Ouro, Jalo Precoce, Pérola e Rudá.
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado do Mato Grosso do Sul aptos ao cultivo de feijão 2ª safra, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.
A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
MUNICÍPIOS | CICLO PRECOCE | ||
SOLO 1 | SOLO 2 | SOLO 3 | |
PERÍODOS | |||
Água Clara | 1 | 1 | 1 |
Amambaí | 2 | ||
Anastácio | 1 | 1 | |
Anaurilândia | 3 | ||
Angélica | 1 a 2 + 6 | ||
Aparecida do Taboado | 1 | 1 | |
Aquidauana | 1 | 1 | 1 |
Aral Moreira | 1 | ||
Bandeirantes | 1 | 1 | 1 a 2 |
Batayporã | 2 + 6 | ||
Bodoquena | 1 + 6 | ||
Bonito | 1 | ||
Camapuã | 1 a 3 | 1 a 3 | 1 a 3 |
Campo Grande | 1 | 1 | 1 a 3 |
Cassilândia | 1 | 1 a 2 | 1 a 2 |
Chapadão do Sul | 1 a 3 | 1 a 3 | 1 a 3 |
Corguinho | 1 | 1 | 1 |
Coronel Sapucaia | 5 a 6 | 4 a 6 | 1 a 6 |
Corumbá | 1 a 6 | 1 a 6 | 1 a 6 |
Costa Rica | 1 a 3 | 1 a 4 | 1 a 4 |
Coxim | 1 a 3 | 1 a 3 | 1 a 3 |
Deodápolis | 1 | ||
Dois Irmãos do Buriti | 1 | 1 | 1 a 2 |
Inocência | 1 | 1 a 2 | 1 a 2 |
Ivinhema | 2 + 6 | ||
Jaraguari | 1 | 1 | 1 a 2 |
Maracaju | 1 | 1 | 1 |
Miranda | 1 + 6 | ||
Nioaque | 1 | ||
Nova Alvorada do Sul | 1 | 1 | 1 a 2 |
Nova Andradina | 1 | 1 a 2 | 1 a 2 + 6 |
Paranaíba | 1 | 1 | |
Paranhos | 5 a 6 | 4 a 6 | 1 a 6 |
Pedro Gomes | 1 | ||
Porto Murtinho | 1 a 6 | ||
Ribas do Rio Pardo | 1 | 1 | 1 a 3 |
Rio Brilhante | 1 | 1 | 1 a 2 |
Rio Negro | 1 | 1 | 1 |
Rio Verde de Mato Grosso | 1 a 2 | 1 a 2 | 1 a 3 |
Rochedo | 1 | 1 | 1 a 2 |
São Gabriel do Oeste | 1 | 1 a 2 | 1 a 2 |
Selviria | 1 | 1 | |
Sidrolândia | 1 | 1 | 1 a 2 |
Tacuru | 4 | ||
Taquarussu | 2 + 6 | ||
Terenos | 1 | 1 a 2 | 1 a 2 |
Três Lagoas | 1 | 1 a 2 |
MUNICÍPIOS | CICLO MÉDIO | ||
SOLO 1 | SOLO 2 | SOLO 3 | |
PERÍODOS | |||
Amambaí | 1 | 1 a 2 | |
Angélica | 4 a 6 | 1 + 4 a 6 | |
Aquidauana | 1 | ||
Aral Moreira | 1 | 1 a 3 | |
Bandeirantes | 1 | 1 | |
Batayporã | 4 a 6 | 3 a 6 | |
Bonito | 5 | 5 | 5 |
Camapuã | 1 a 2 | 1 a 2 | 1 a 2 |
Campo Grande | 1 | ||
Cassilândia | 1 | ||
Chapadão do Sul | 1 | 1 a 2 | 1 a 3 |
Corguinho | 1 | ||
Coronel Sapucaia | 6 | 2 a 6 | 2 a 6 |
Corumbá | 1 a 4 | 1 a 5 | 1 a 6 |
Costa Rica | 1 a 3 | 1 a 3 | 1 a 3 |
Deodápolis | 1 | ||
Eldorado | 6 | ||
Iguatemi | 6 | ||
Inocência | 1 | ||
Ivinhema | 4 a 6 | 4 a 6 | |
Japorã | 5 a 6 | 5 a 6 | |
Jaraguari | 1 | ||
Mundo Novo | 5 a 6 | 5 a 6 | |
Nova Alvorada do Sul | 1 | ||
Nova Andradina | 6 | 4 a 6 | 1 a 6 |
Paranaíba | 1 | ||
Paranhos | 6 | 2 a 6 | 2 a 6 |
Pedro Gomes | 1 | ||
Ponta Porã | 1 | 1 | |
Ribas do Rio Pardo | 2 | 2 | |
Rio Brilhante | 1 | ||
Rio Negro | 1 | ||
Rio Verde de Mato Grosso | 1 | 1 a 2 | 1 a 2 |
Rochedo | 1 | ||
São Gabriel do Oeste | 1 | 1 a 2 | 1 a 2 |
Sete Quedas | 5 a 6 | 5 a 6 | |
Sidrolândia | 1 | ||
Tacuru | 6 | 2 a 6 | 2 a 6 |
Taquarussu | 4 | 4 a 6 | |
Terenos | 1 | 1 |
Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de feijão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.