Portaria MCid nº 221 de 31/05/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2004
Altera a modalidade de aplicação da dotação orçamentária consignada à Unidade Orçamentária nº 56101 - Ministério das Cidades.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, bem como o disposto no art. 62, inciso II, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, e tendo a necessidade de adequar a classificação orçamentária de modo a permitir transferência a Entidades Privadas sem fins lucrativos, resolve:
Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação da dotação orçamentária consignada à Unidade Orçamentária nº 56101 - Ministério das Cidades.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA
ANEXO IANEXO I | REDUÇÃO | |||||
R$ 1,00 | ||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
56101 | MINISTÉRIO DAS CIDADEs | |||||
15.846.6001.109A.0336 | Implantação ou Melhoria de Obras de Infra-estrutura Urbana em Municípios com até 100.000 Habitantes Ações de Infra-estrutura Urbana em Municípios - Estado de Rondônia | F | 4 | 40 | 0100 | 130.000 |
TOTAL | 130.000 |
ANEXO II | ACRÉSCIMO | |||||
R$ 1,00 | ||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
56101 | MINISTÉRIO DAS CIDADEs | |||||
15.846.6001.109A.0336 | Implantação ou Melhoria de Obras de Infra-estrutura Urbana em Municípios com até 100.000 Habitantes Ações de Infra-estrutura Urbana em Municípios - Estado de Rondônia | F | 4 | 50 | 0100 | 130.000 |
TOTAL | 130.000 |