Portaria SEMTEC nº 221 de 13/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2003

Autoriza as Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica, a certificarem trabalhadores que cursam projetos de elevação de escolaridade com qualificação profissional.

O Secretário de Educação Média e Tecnológica do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve:

Autorizar as Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica, certificarem trabalhadores que cursam projetos de elevação de escolaridade com qualificação profissional.

ANTONIO IBAÑEZ RUIZ