Portaria MS nº 2.209 de 09/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2008
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro mensal destinados ao custeio dos serviços de Saúde Auditiva, no Estado do Espírito Santo, e em Municípios dos Estados da Bahia, Pará e Piauí.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando as Portarias SAS/MS nºs 564, 565, 566 e 567, de 6 de outubro de 2008, que habilitam Serviços de Atenção à Saúde Auditiva no Estado do Espírito Santo, bem como em Municípios dos Estados da Bahia, Pará e Piauí,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer limite financeiro mensal no montante de R$ 590.448,35 (quinhentos e noventa mil quatrocentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos), destinados ao custeio de Serviços de Atenção à Saúde Auditiva no Estado do Espírito Santo e em Municípios dos Estados da Bahia, Pará e Piauí, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Foram incluídos, no recurso financeiro, todos os procedimentos, principais e secundários, necessários para o atendimento integral do paciente, isto é, avaliação para diagnóstico, acompanhamento, reavaliação da perda auditiva, terapia, seleção e adaptação de AASI, reposição de molde auricular e próteses auditivas.
Art. 2º Estabelecer que os recursos destinados ao custeio dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva, incluídos no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC sejam disponibilizados aos Municípios, em conformidade com o quantitativo estabelecido no Anexo.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOUF | Município | Gestão Número máximo de pacientes para protetização | Recurso Financeiro (mensal) | |
BA | Itabuna | Municipal | 69/Média Complexidade | 102.118,47 |
BA | Vitória da Conquista | Municipal | 69/Média Complexidade | 102.118,47 |
ES | Vila Velha | Estadual | 69/Média Complexidade | 102.118,47 |
PA | Belém | Municipal | 115/Alta Complexidade | 177.558,09 |
PI | Teresina | Municipal | 69/Alta Complexidade | 106.534,85 |
TOTAL | 590.448,35 |