Portaria MS nº 2.209 de 09/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2008

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro mensal destinados ao custeio dos serviços de Saúde Auditiva, no Estado do Espírito Santo, e em Municípios dos Estados da Bahia, Pará e Piauí.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando as Portarias SAS/MS nºs 564, 565, 566 e 567, de 6 de outubro de 2008, que habilitam Serviços de Atenção à Saúde Auditiva no Estado do Espírito Santo, bem como em Municípios dos Estados da Bahia, Pará e Piauí,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer limite financeiro mensal no montante de R$ 590.448,35 (quinhentos e noventa mil quatrocentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos), destinados ao custeio de Serviços de Atenção à Saúde Auditiva no Estado do Espírito Santo e em Municípios dos Estados da Bahia, Pará e Piauí, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Foram incluídos, no recurso financeiro, todos os procedimentos, principais e secundários, necessários para o atendimento integral do paciente, isto é, avaliação para diagnóstico, acompanhamento, reavaliação da perda auditiva, terapia, seleção e adaptação de AASI, reposição de molde auricular e próteses auditivas.

Art. 2º Estabelecer que os recursos destinados ao custeio dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva, incluídos no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC sejam disponibilizados aos Municípios, em conformidade com o quantitativo estabelecido no Anexo.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Município Gestão Número máximo de pacientes para protetização Recurso Financeiro (mensal) 
BA Itabuna Municipal 69/Média Complexidade 102.118,47 
BA Vitória da Conquista Municipal 69/Média Complexidade 102.118,47 
ES Vila Velha  Estadual 69/Média Complexidade 102.118,47 
PA Belém Municipal 115/Alta Complexidade 177.558,09 
PI Teresina Municipal 69/Alta Complexidade 106.534,85 
TOTAL    590.448,35