Portaria SAF nº 2208 DE 01/02/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 fev 2017

Altera a tabela constante do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º A Tabela "Normas relativas à EFD" do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"...

[.....] [.....] [.....] [.....]
XLVIII Caso o estabelecimento esteja desobrigado ao depósito no FEEF, deverá ser preenchido o registro E115:
1) Em atendimento ao disposto no art. 3º da Lei 7.428/2016, conforme se segue:
Campo 02 - código "RJ000003 -Desobrigado ao depósito no FEEF conforme Art. 3º da Lei 7.428/2016 ";
Campo 03: valor do FEEF se devido fosse.
2) Em caso de Decisão Judicial:
Campo 02 - código "RJ000004 - Desobrigado ao depósito no FEEF por Decisão judicial";
Campo 03: valor do FEEF se devido fosse
01.01.2017  

..."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2017

JOÃO ROBERTO KIST SOARES LIMA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização