Portaria SAT nº 2.208 de 26/04/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 abr 2011

Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais que especifica a vigorarem nos meses de maio e junho de 2011.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e

Considerando que a Resolução/SEFAZ nº 2.330, de 26 de abril de 2011, fixou em R$ 15,81 (quinze reais e oitenta e um centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar nos meses de maio e junho de 2011;

Considerando, ainda, que, nos termos do art. 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da tabela anexa à referida Lei,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, por meio da tabela anexa a esta Portaria, os valores das Taxas de Serviços Estaduais especificadas na mesma tabela, a vigorarem nos meses de maio e junho de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2011.

Campo Grande, 26 de abril de 2011.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA/SAT Nº 2.208, DE 26 DE ABRIL DE 2011.

TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR
R$
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA CIVIL
 
DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA
01.00
ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO/CONTROLE PARA FUNCIONAMENTO DE:
01.01
Bailes com cobrança de Ingresso, em Clubes, Boates, Danceterias e Similares, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda). Por evento
01.01.a
Até 500 Ingressos
94,86
01.01.b
de 501 a 1000 Ingressos
158,10
01.01.c
Acima de 1000 Ingressos
316,20
01.02
Clubes Sócio-Recreativos e Sociedades Privadas (anual)
01.02.a
1ª Categoria
948,60
01.02.b
2ª Categoria
790,50
01.03
Boates, Danceterias e Similares (mensal)
01.03.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
158,10
01.03.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
237,15
01.04
Casas de Sauna, Massagens ou Similares (mensal)
0,00
01.04.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
47,43
01.04.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
79,05
01.05
Shows Artísticos, Concertos, Recitais e Espetáculos Teatrais. Diário, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda)
01.05.a
Até 200 Ingressos
79,05
01.05.b
de 201 a 500 Ingressos
158,10
01.05.c
de 501 a 1000 Ingressos
316,20
01.05.d
Acima de 1000 Ingressos
790,50
01.06
Circos, conforme público previsto. Diário
 
01.06.a
Até 200 Lugares
15,81
01.06.b
de 201 a 500 Lugares
31,62
01.06.c
Acima de 500 Lugares
47,43
01.07
Parques de Diversões (diário, por aparelho)
15,81
01.08
Espetáculos de luta livre, boxe ou artes marciais com cobrança de ingressos (por dia)
79,05
01.09
Casas de jogos com cobrança por partida (mensal)
01.09.c
Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento até 22 horas (por máquina)
15,81
01.09.d
Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento além das 22 horas (por máquina)
31,62
01.09.e
Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento até 22 horas (por mesa)
15,81
01.09.f
Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento além das 22 horas (por mesa)
23,72
01.10
Bares, Lanchonetes, Drive-in e similares (mensal)
01.10.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
23,72
01.10.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
47,43
01.11
Restaurantes e Similares (mensal)
01.11.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
63,24
01.11.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
94,86
01.12
Hotéis, Motéis e Similares (mensal)
158,10
01.13
Pensões, Hospedarias e Similares (mensal)
79,05
01.14
Alto-falantes móveis e fixos p/propaganda em geral ou diversões (mensal por equipamento)
7,91
01.15
Associações de videoclubes e locadoras (mensal)
31,62
01.16
Clubes, empresas ou academias que ministrem aulas de dança, ginástica, cultura física, lutas de judô, karatê, boxe e tiro ou similar (mensal)
31,62
01.17
Clubes ou empresas de jogos de bocha ou congêneres (mensal, por pista)
15,81
01.18
Parques de Patinação ou Similares (mensal)
63,24
01.19
Empresa Locadora de veículo (mensal)
31,62
01.20
Estacionamento de veículos (mensal)
31,62
01.21
Ferros-Velhos (desmanches autorizados) de veículos automotores e motocicletas (mensal)
79,05
01.22
Oficinas de qualquer espécie que comercializem ou reformem armas em geral (anual)
158,10
01.23
Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes
01.23.a
Residências (anual)
158,10
01.23.b
Em veículos (anual)
237,15
01.24
Empresas confeccionadoras de chaves e especializadas em consertos de fechaduras (anual)
31,62
01.25
Estabelecimentos que comercializem armas e munições (anual)
948,60
01.26
Corrida de cavalo em hipódromo (por páreo/penca)
79,05
01.27
Estabelecimentos ou empresas que comercializem ou façam uso de fogos, explosivos ou inflamáveis (anual)
948,60
01.28
Cinemas a Autocines (mensal, por sala)
158,10
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS
02.00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:
02.01
Habilitação para exercer a profissão de encarregado e técnico de fogos e explosivos (anual)
316,20
02.02
Registro de armas para defesa pessoal, caça ou tiro ao alvo
79,05
02.03
Licença de porte de arma de defesa pessoa (anual)
316,20
02.04
Guia de Transferência de registro de armas de fogo
79,05
02.05
Guia de Trânsito de arma de caça ou tiro ao alvo
63,24
02.06
2ª via de porte ou registro de arma
158,10
02.07
Certidão de Inquérito (da existência do procedimento)
47,43
02.08
Certidão de não-localização de veículo (por unidade)
47,43
02.09
Cópia de Boletim de Ocorrência (Ver nota no final do Anexo)
15,81
02.10
Cópia de Autos de procedimentos policiais (por folha)
3,16
02.11
Autorização para tráfego de explosivo (por guia)
31,62
03.00
SERVIÇOS:
03.01
Teste de proficiência em manuseio de arma de fogo
79,05
03.02
Devolução de veículo apreendido
158,10
03.03
Devolução de arma apreendida
31,62
03.04
Curso de habilitação técnica para manuseio de arma de fogo
632,40
03.05
Avaliação Psicológica, para obtenção de porte ou registro de armas, com expedição de laudo
15,81
04.00
CREDENCIAMENTO:
04.01
De empresa de vigilância, segurança armada, desarmada e de transporte de valores (anual)
948,60
04.02
De empresas que ministrem curso de formação de vigilantes (anual)
790,50
05.00
UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS MANTIDOS PELA ACADEPOL:
05.01
Auditório "Salão Nobre" com 220 lugares
 
05.01.a
Turno de 6 horas
347,82
05.01.b
Dia
1027,65
05.02
Sala de aula com 50 lugares
05.02.a
Turno de 6 horas
158,10
05.02.b
Dia
05.03
Sala de aula com 70 lugares
05.03.a
Turno de 6 horas
189,72
05.03.b
Dia
379,44
05.04
Sala de imprensa 6 lugares
05.04.a
Turno de 6 horas
126,48
05.04.b
Dia
252,96
05.05
Hall com mesa para recepção 100 lugares
05.05.a
Turno de 6 horas
474,30
05.05.b
Dia
711,45
05.06
Refeitório/Cantina 30 lugares
05.06.a
Turno de 6 horas
1027,65
05.06.b
Dia
1422,90
05.07
Estande de tiro com 10 boxes (arma e munição do usuário)
05.07.a
De 1 a 3 pessoas, hora por pessoa
47,43
05.07.b
Mais de 3 pessoas, hora por pessoa
31,62
05.08
Ginásio poliesportivo- Capacidade 200 pessoas
05.08.a
Turno de 6 horas
1027,65
05.08.b
Dia
1422,90

ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
06.00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:
06.01
Atestados
15,81
06.02
Carteiras de Identidade
06.02.a
1ª via
23,72
06.02.b
2ª via
63,24
06.02.c
Digitalização de Fichas de Identificação Civil e Criminal
2,37
06.03
Certidões ou alterações de qualquer espécie
23,72
06.04
Consultas ao sistema de identificação (por evento)
0,63
06.05
Exames de DNA- investigação paternidade/maternidade (material da mãe, filho e suposto pai vivo)
1328,04
07.00
CÓPIAS:
07.01
Laudos periciais dos institutos de criminalística e médico legal, exceto as fotografias e diagramas (por folha)
7,91
07.02
Fotostáticas dos documentos, exceto laudos (por folha)
7,91
08.00
FOTOGRAFIAS:
08.01
Fotografias e legendas, autenticadas, até o tamanho 9x12 (por via)
15,81
08.02
Ampliações fotográficas, até o tamanho 30x40 (por via)
31,62
09.00
DIVERSOS
09.01
Utilização, para embalsamento, das dependências dos institutos
09.01.a
Com evisceração
158,10
09.01.b
Sem evisceração
126,48
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
10.00
ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA
10.01
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
10.01.a
Até 100 m²
63,24
10.01.b
de 101 até 300 m²
126,48
10.01.c
de 301 até 500 m²
158,10
10.01.d
de 501 até 700 m²
221,34
10.01.e
de 701 até 900 m²
284,58
10.01.f
de 901 até 2700 m²
347,82
10.01.g
de 2701 até 4500 m²
411,06
10.01.h
de 4501 até 7000 m²
474,30
10.01.i
de 7001 até 10000 m²
537,54
10.01.j
Acima de 10000 m²
600,78
10.02
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H12m)
10.03.a
até 500 m²
395,25
10.03.b
de 501 até 700 m²
458,49
10.03.c
de 701 até 900 m²
521,73
10.03.d
de 901 até 2700 m²
584,97
10.03.e
de 2701 até 4500 m²
648,21
10.03.f
de 4501 até 7000 m²
711,45
10.03.g
de 7001 até 10000 m²
774,69
10.03.h
Acima de 10000 m²
837,93
11.00
ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES QUE COMERCIALIZEM E OU ARMAZENEM GLP COM AS QUANTIDADES PREVISTAS NA PORTARIA Nº 27/1996 DNC DE 17.08.1996
11.01
Classe 1
31,62
11.02
Classe 2
63,24
11.03
Classe 3
94,86
11.04
Classe 4
126,48
11.05
Classe 5
158,10
11.06
Classe 6
189,72
12.00
PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO E OU MODOFICAÇÃO DE PROJETO APROVADO DE ACORDO COM A ÁREA A MODIFICAR OU COMPLEMENTAR DE:
12.00.a
até 100 m²
63,24
12.00.b
de 101 até 300 m²
126,48
12.00.c
de 301 até 500 m²
158,10
12.00.d
de 501 até 700 m²
221,34
12.00.e
de 701 até 900 m²
284,58
12.00.f
de 901 até 2700 m²
347,82
12.00.g
de 2701 até 4500 m²
411,06
12.00.h
de 4501 até 7000 m²
474,30
12.00.i
de 7001 até 10000 m²
537,54
12.00.j
Acima de 10000 m²
600,78
13.00
PRÉ-VISTORIA EM EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADA A SER PROTEGIDA.
13.01
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
 
13.01.a
até 100 m²
18,97
13.01.b
de 101 até 300 m²
22,13
13.01.c
de 301 até 500 m²
47,43
13.01.d
de 501 até 700 m²
66,40
13.01.e
de 701 até 900 m²
85,37
13.01.f
de 901 até 2700 m²
104,35
13.01.g
de 2701 até 4500 m²
123,32
13.01.h
de 4501 até 7000 m²
142,29
13.01.i
de 7001 até 10000 m²
161,26
13.01.j
Acima de 10000 m²
180,23
13.02
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H12m)
13.03.a
até 500 m²
118,58
13.03.b
de 501 até 700 m²
137,55
13.03.c
de 701 até 900 m²
156,52
13.03.d d
e 901 até 2700 m²
175,49
13.03.e
de 2701 até 4500 m²
194,46
13.03.f
de 4501 até 7000 m²
213,44
13.03.g
de 7001 até 10000 m²
232,41
13.03.h
Acima de 10000 m²
251,38
14.00
CERTIFICADO DE VISTORIA DE ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES, PARA APROVAÇÃO DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA (anual)
14.01
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
14.01.a
até 100 m²
63,24
14.01.b
de 101 até 300 m²
126,48
14.01.c
de 301 até 500 m²
158,10
14.01.d
de 501 até 700 m²
221,34
14.01.e
de 701 até 900 m²
284,58
14.01.f
de 901 até 2700 m²
347,82
14.01.g
de 2701 até 4500 m²
411,06
14.01.h
de 4501 até 7000 m²
474,30
14.01.i
de 7001 até 10000 m²
537,54
14.01.j
Acima de 10000 m²
600,78
14.02
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H12m)
14.03.a
até 500 m²
395,25
14.03.b
de 501 até 700 m²
458,49
14.03.c
de 701 até 900 m²
521,73
14.03.d
de 901 até 2700 m²
584,97
14.03.e
de 2701 até 4500 m²
648,21
14.03.f
de 4501 até 7000 m²
711,45
14.03.g
de 7001 até 10000 m²
774,69
14.03.h
Acima de 10000 m²
837,93
14.04
Com instalações temporárias (locais públicos ou residenciais) destinados a atividades que impliquem reunião de pessoas
14.04.a
até 300 m²
189,72
14.04.b
de 301 até 500 m²
316,20
14.04.c
de 501 até 700 m²
411,06
14.04.d
de 701 até 900 m²
474,30
14.04.e
de 901 até 2700 m²
537,54
14.04.f
de 2701 até 4500 m²
600,78
14.04.g
de 4501 até 7000 m²
664,02
14.04.h
de 7001 até 10000 m²
727,26
14.04.i
Acima de 10000 m²
790,50
15.00
EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES E DOCUMENTOS DIVERSOS, CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO.
15.01
Cadastramento de Profissionais para apresentação de PPCIP (Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios e Pânico)-(anual)
31,62
15.02
Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo.
316,20
15.03
Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, ou transportes de produtos perigosos e ou explosivos em geral (anual)
316,20
15.04
Cadastramento de veículos para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral (anual)
79,05
15.05
Autorização para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral
15,81
15.06
Certidão de capacitação técnica de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo
632,40
15.07
Recarga de cilindro de mergulho (por unidade)
7,91
15.08
Palestras solicitadas por estabelecimentos comerciais e ou indústrias ou entidades (por período máximo de 5 horas/aula)
158,10
15.09
Corte de árvore, sem risco iminente, em áreas particulares (por hora)
47,43
15.10
Guarda salva-vidas (por homem/hora)
23,72
15.11
Prevenção em locais de concentração e reunião de político (por homem/hora)
23,72
15.12
Busca e Resgate de objeto submerso (por homem/hora)
23,72
15.13
Certidão de Ocorrência
47,43
15.14
Outras Certidões, outros documentos e ou cópias (por folha)
1,58
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA MILITAR
 
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
 
16.00
Segurança preventiva a eventos esportivos e de lazer (futebol, shows, exposições- feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares), em locais de acesso restrito com ou sem cobrança de ingresso: (por policial militar/hora)
23,72
17.00
Prevenção com equipamentos de alarmes instalados nas dependências da Polícia Militar
17.01
Por unidade instalada- anual
158,10
17.02
Por chamada indevida decorrente de acionamento acidental
31,62
17.03
Credenciamento de empresa- anual
790,50
17.04
Credenciamento do Diretor e do Funcionário- anual
79,05
17.05
Alvará de aprovação do Sistema de Alarme- anual
158,10
 
ATOS OU SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
18.00
Certidões diversas (por folha)
15,81
19.00
Cópias fotostáticas autenticadas (por folha)
7,91
20.00
Atestados diversos
15,81
21.00
Exibição de banda de música
21.01
Em Campo Grande
316,20
21.02
Outros Municípios (transporte e estada por conta do solicitante)
316,20
ATOS RELATIVOS AO POLICIAMENTO DE TRÂNSITO (urbano/rodoviário)
22.00
Atendimento de Acidentes de Trânsito sem vítima, por solicitação do usuário (Área Urbana)
110,67
23.00
Certidão de boletins de trânsito
31,62
24.00
Diárias de permanência de veículos apreendidos nas Unidades Policiais Militares ou bases Operacionais por dia
15,81
25.00
Uso do Guincho da Corporação
25.01
Distâncias até 30 km
47,43
25.02
Distância de 30 a 70 km
79,05
25.03
Distância de 70 a 100 km
158,10
25.04
Distância acima de 100 km
158,10+3,16 p/km exced. a 10 km
26.00
Reconstituição de local de Acidentes
26.01
Trânsito Urbano
158,10
26.02
Trânsito Rodoviário (vias rurais e pavimentadas)
237,15
27.00
Atos relativos ao Ensino
27.01
Inscrição em Curso de Formação (por aluno)
79,05
27.02
Inscrição em Curso de Atualização, treinamento e preparo de público externo
79,05
28.00
Expedição de certificado de documentos diversos ao público externo
31,62
29.00
ATOS RELATIVOS À POLÍCIA AMBIENTAL
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
29.01
Armazenamento ou permanência de material retido
29.01.a
veículos, barcos e motores (diária, por unidade apreendida)
15,81
29.01.b
Materiais de pesca (por auto)
15,81
29.01.c
Outros produtos ou bens (diária, por unidade apreendida)
31,62
29.02
Laudos e vistorias
79,05
30.00
Escolta de presos, quando de seu interesse (homem/hora)
15,81
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
31.00
Palestras solicitadas por estabelecimentos, comerciais, industriais e ou similares
94,86
32.00
Treinamento técnico operacional ministrados a comércio, indústrias e comunidade em geral, mediante solicitação, para prevenção ou atendimento imediato em situações emergenciais
316,20
33.00
Utilização de materiais mantidos pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (a unidade, por semana)
33.01
Barracas de campanha
31,62
33.02
Beliches montáveis
7,91
33.03
Material de cozinha
15,81
33.04
Lampiões a gás
15,81
33.05
Fogão industrial (6 bocas com forno)
31,62
33.06
Cantis de acampamento
4,74
34.00
Elaboração de Planos Preventivos e Operacionais solicitados por instituições públicas, privadas ou por prefeituras.
474,30
35.00
Não utilizado
36.00
Não utilizado
 
DOS ATOS RELATIVOS À JUSTIÇA E AO TRABALHO
37.00
Certidão negativa de violação dos direitos do consumidor
31,62
38.00
Cópias de documentos originais do arquivo público
15,81
39.00
LAUDO TÉCNICO DE:
39.01
. insalubridade
395,25
39.02
. periculosidade
395,25
39.03
. levantamento ambiental
474,30
 
DOS ATOS RELATIVOS À EDUCAÇÃO E À CULTURA
 
40.00
Atestado de qualquer natureza
15,81
41.00
CERTIDÃO:
 
41.01
. de isenção de salário-educação
15,81
41.02
. de registro de diploma, excluída aquela expedida quando do registro
15,81
41.03
. de habilitação em curso de revalidação de diploma
15,81
41.04
. não especificada
15,81
 
DOS ATOS RELATIVOS À SAÚDE
42.00
ALVARÁ ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE:
 
42.01
. Farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e similares
79,05
42.02
. Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos similares
79,05
42.03
. Açougue e casa de carne
39,53
 
. Frigoríficos e abatedouros:
 
42.04
. Com inspeção sanitária federal
158,10
42.05
. sem inspeção sanitária federal
237,15
42.06
. consultórios médicos e odontológicos
31,62
42.07
. clínicas e casas de saúde
47,43
42.08
. hospitais
79,05
42.09
. laboratórios de análises clínicas
31,62
42.10
. serviços de enfermagem, aplicação de injeção e similares
31,62
42.11
. banhos públicos, saunas e piscinas abertas ao público
47,43
42.12.
salões de beleza, cabeleireiro e similares
31,62
42.13
. estabelecimentos de cultura física ou estética, massagistas e similares
31,62
42.14
. estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticida, parasiticida e semelhantes
79,05
42.15
. dedetizadores
47,43
42.16
. aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves (por aeronave)
158,10
42.17
. outros locais sujeitos à inspeção sanitária
31,62
43.00
Vistorias em estabelecimentos públicos ou privados, decorrentes de solicitação de interessados
15,81
44.00
Desinterdição de estabelecimentos comerciais ou industriais, a cargo da fiscalização sanitária
79,05
45.00
Certidão de quitação com serviço de fiscalização sanitária
15,81
 
DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
46.00
Vistoria inicial de localização, para concessão de inscrição como contribuinte
158,10
47.00
Autorização para uso de equipamento emissor de cupom fiscal, anual/por máquina
31,62
48.00
Processo Administrativo Fiscal:
48.01
. Consulta de natureza tributária
79,05
48.02.
. Perícia fiscal
395,25
48.03.
. Vistoria fiscal solicitada pelo interessado ou para solução de processo de seu interesse
158,10
49.00
Análise de pedidos de Regimes Especiais
79,05
50.00
Retificação de Guias de Informação e Apuração do ICMS ou de Declaração Anual de Produtor, por documento
47,43
51.00
Descarga, carga e estadia de veículos e armazenamento de mercadorias, em decorrência de fiscalização, quando existirem irregularidades:
51.01
. descarga e carga - por veículo com carga de até 10 ton.
158,10
51.02
. descarga e carga - por veículo com carga superior a 10 ton.
237,15
51.03
. estadia - por dia e por veículo com carga de até 10 ton.
31,62
51.04
. estadia - por dia e por veículo com carga superior a 10 ton.
47,43
51.05
. armazenamento - por dia e por carga de até 10 ton.
15,81
51.06
. armazenamento - por dia e por carga superior a 10 ton.
31,62
52.00
Certidão negativa de débitos fazendários
31,62
 
DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO GERAL, INERENTES A QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
53.00
Alvará expedido por qualquer autoridade administrativa, não especificado nos itens anteriores
15,81
54.00
Atestado expedido por qualquer autoridade administrativa, inclusive pelo Poder Legislativo, não especificado nos itens anteriores
15,81
55.00
Depósito de mercadorias apreendidas por irregularidade, por dia:
 
55.01
. volume menor que 1 m³ ou de peso igual ou inferior a 20 kg
15,81
55.02.
. volume de 1 a 2 m³ ou de peso igual ou inferior a 50 kg
23,72
55.03
. volume superior a 2 m³ ou de peso superior a 50 kg
31,62
56.00
Certidão expedida por autoridade administrativa, não especificada nos itens anteriores
15,81
57.00
Reproduções de documentos, inclusive cópias fotostáticas, por conjunto de 10 folhas ou fração
15,81
58.00
Registro de documentos, livros e papéis, nas repartições estaduais a requerimento do interessado
15,81
59.00
Emissão de listagens com informações arquivadas em sistemas eletrônicos:
59.01
. em disquetes, por unidade
15,81
59.02
. em fita magnética, por megabites ou fração
15,81
59.03
. em formulário contínuo ou folhas soltas, por conjunto de 10 folhas ou fração
15,81
60.00
Inscrição em concurso para provimento de cargo público:
60.01
. Com exigência de curso superior completo
126,48
60.02
. Com exigência do segundo grau completo
79,05
60.03
. Com exigência do primeiro grau, ainda que incompleto
47,43
NOTA - ITEM 02.09: EXCETO CÓPIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLÍCIA CIVIL, CUJO FORNECIMENTO NÃO ESTÁ SUJEITO AO PAGAMENTO DE TAXA, CONFORME LEI Nº 2.612, DE 2003.