Portaria MS nº 2.206 de 18/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2003

Instituir Grupo de Trabalho para implementação do Estatuto do Idoso no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que sanciona o Estatuto do Idoso;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.395, de 10 de dezembro de 1999, que instituiu a Política Nacional do Idoso; e

Considerando a necessidade de implementação de estratégias de atenção integral à saúde do idoso e de operacionalização do direito à saúde, preconizado no Estatuto do Idoso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de propor estratégias de implementação e operacionalização do Estatuto do Idoso, no tocante às questões de saúde nele estabelecidas, com as seguintes atribuições:

I - elaborar as diretrizes operacionais e os pressupostos orientadores para a implementação do direito à saúde do idoso, do referido Estatuto;

II - indicar instrumentos de gestão para o processo de implantação e a implementação do Estatuto, no tocante à saúde do idoso;

III - apontar prioridades, estratégias e linhas de ação para a sua operacionalização e sustentabilidade;

IV - relacionar ações e propor a integração de propostas, programas setoriais e intraministeriais em desenvolvimento, no sentido de potencializar a promoção da saúde do idoso e a garantia de seus direitos em saúde; e

V - revisar criticamente portarias e normas técnicas em vigor no intuito de verificar a necessidade de sua adequação e/ou atualização para o cumprimento do Estatuto.

Art. 2º Definir que o Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º desta Portaria será integrado pelos órgãos, entidades e instituições a seguir, sob a coordenação do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde - DAPE/SAS/MS:

I - Ministério da Saúde:

a) um representante do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/SAS;

b) um representante do Departamento de Atenção Básica/SAS;

c) um representante do Departamento de Atenção Especializada/SAS;

d) um representante do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas/SAS;

e) um representante da Secretaria Executiva;

f) um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;

g) um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde;

h) um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

i) um representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar;

j) um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

II - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde;

III - um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde;

IV - um representante da Associação Nacional de Gerontologia; e

V - um representante da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia.

Art. 3º Estabelecer que o referido Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para apresentar as diretrizes operacionais e as propostas de implementação do direito à saúde do Estatuto do Idoso, em consonância com as diretrizes do SUS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA