Portaria MS nº 2.204 de 14/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2011

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006 , que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009 ; e

Considerando a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009 , republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009 , republicada em 20 de novembro de 2009 para os Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO

UF   IBGE   MUNICIPIO   NU_SUBPROJETO  ESF   VALOR (R$)   EMENDA   FUNCIONAL PROGRAMATICA  
AC   120020  CRUZEIRO DO SUL   04012548000111004  3   400.000,00   22750015  10301121485810616 
BA   292740  SALVADOR   08086458000111005  3   400.000,00   13330014  10301121485810494 
BA   292740  SALVADOR   08086458000111008  4   533.333,32   13330014  10301121485810494 
GO   521520  NOVO BRASIL   00006874000111001  1   200.000,00   20200001  10301121485810052 
GO   521830  POSSE   01743335000111002  1   200.000,00   20210012  10301121485810052 
PA   150240  CASTANHAL   05121991000111012  1   200.000,00   31880003  10301121485810015 
PA   150650  SANTA ISABEL DO PARA   05171699000111001  1   200.000,00   31880003  10301121485810015 
PE   260170  BELO JARDIM   10260222000111001  1   200.000,00   21280016  10301121485810026 
PE   260490  CUMARU   11319452000111003  1   200.000,00   10740009  10301121485810214 
PE   260490  CUMARU   11319452000111004  1   200.000,00   10740009  10301121485810214 
PE   261160  RECIFE   10565000000111003  1   200.000,00   32040001  10301121485810026 
PR   411180  JACAREZINHO   76966860000111001  1   200.000,00   34200019  10301121485811258 
PR   412215  RIO BONITO DO IGUACU   95587770000111004  1   200.000,00   19700005  10301121485810041 
RJ   330070  CABO FRIO   28549483000111007  2   266.666,66   13080006  10301121485810662 
RJ   330520  SAO PEDRO DA ALDEIA   28909604000111002  1   200.000,00   24960004  10301121485811154 
RS   431410  PASSO FUNDO   87612537000111003  2   266.666,67   90140008  10301121485810043 
SP   350950  CAMPINAS   51885242000111005  8   1.066.666,64   25270004  10301121485810350 
SP   350950  CAMPINAS   51885242000111006  7   933.333,31   25200006  10301121485810035 
SP   352680  LENCOIS PAULISTA   46200846000111003  3   400.000,00   24040011  10301121485811294