Portaria MS nº 2.202 de 14/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2011

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e considerando a Portaria nº 546/SAS/MS, de 9 de setembro de 2011, que habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPSi, Caps I e Caps III,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 1.831.296,00 (um milhão, oitocentos e trinta e um mil duzentos e noventa e seis reais), a ser incorporado Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Municípios, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF   Código   Tipo   Município   Gestão   Valor anual  
SP   353440   CAPSi   Osasco   Municipal   384.000,00  
SP   354870   CAPSi   São Bernardo do Campo   Municipal   384.000,00  
SP   354870   CAPS III   São Bernardo do Campo   Municipal   540.000,00  
SC   420320   CAPS I   Camboriú   Municipal   261.648,00  
RN   240580   CAPS I   João Câmara   Municipal   261.648,00  
TOTAL GERAL   1.831.296,00