Portaria RFB nº 2.201 de 25/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2011

Altera o Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O Secretário da Receita Federal do Brasil no uso da atribuição que lhe confere o art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO I

Jurisdição fiscal quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior

Município 
UF 
TOM 
Unidade Local 
Delegacia 
4ª Região Fiscal 
Areia Branca 
RN 
1621 
IRF - Areia Branca (RN) 
DRF - Mossoró (RN) 
Grossos 
RN 
1685 
IRF - Areia Branca (RN) 
DRF - Mossoró (RN) 
Porto do Mangue 
RN 
0426 
IRF - Areia Branca (RN) 
DRF - Mossoró (RN) 
Serra do Mel 
RN 
1927 
IRF - Areia Branca (RN) 
DRF - Mossoró (RN) 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO