Portaria MS nº 2.201 de 17/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2003

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde para ações contingenciais de leishmaniose visceral e dá outras providências.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde NOB SUS 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.399, de 15 de dezembro de 1999 e a presença de surto de leishmaniose visceral em área urbana, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 1.008.400,00 (um milhão, oito mil e quatrocentos reais) aos Municípios constantes do Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior, refere-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais da leishmaniose visceral, no que refere a contratação de pessoal para execução das atividades de campo no combate ao vetor transmissor da leishmaniose visceral.

Parágrafo único. O montante do recurso, será temporário, com prazo estabelecido de 4 meses, tendo o seu início a partir da competência de setembro de 2003.

Art. 3º Os gestores estaduais e municipais serão responsáveis pelos Equipamentos de Proteção Individual - EPI, bombas e capacitação dos recursos humanos contratados para a execução das atividades de controle químico.

Art. 4º Os valores reservados aos Municípios são os constantes do Anexo I a esta portaria e serão repassados em 4 parcelas mensais.

Art. 5º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.0002.4425.0001 - Controle de Doenças Endêmicas.

Art. 6º Cessar os efeitos da Portaria nº 1.943/GM, de 9 de outubro de 2003, publicada no DOU nº 197, de 10 de outubro de 2003, Seção 1, página 59.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

ANEXO I

Recursos Financeiros Necessários para o Desenvolvimento das Ações de Controle Vetorial na Leishmaniose Visceral 
ESTADO MUNICÍPIO RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS 
  Quantidade Valor por 1 mês R$1,00 Valor por 4 meses R$1,00 
Mato Grosso do Sul Campo Grande 250 112.500,00 450.000,00 
Mato Grosso do Sul Três Lagoas 56 25.200,00 100.800,00 
Piauí Teresina 150 60.000,00 240.000,00 
Tocantins Palmas 104 46.800,00 187.200,00 
Tocantins Paraíso Tocantins 19 7.600,00 30.400,00 
TOTAL   R$ 252.100,00 R$ 1.008.400,00