Portaria SRE nº 220 DE 26/05/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 mai 2023

Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural veicular – GNV realizadas no mês de junho de 2023.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 66.4 do item 66 da Parte 1 do Anexo IV do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

RESOLVE:

Art 1º – O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural veicular – GNV a que se refere o subitem 66.3 da Parte 1 do Anexo IV do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de junho de 2023, é de 24,25% (vinte e quatro inteiros e vinte e cinco centésimos por cento).

Art 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Leonardo Guerra Ribeiro

Subsecretário da Receita Estadual, em exercício