Portaria SEEC nº 220 DE 09/06/2020

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 jun 2020

Altera a Portaria nº 72, de 10 de junho de 2011, que dispõe sobre concessão de regime especial nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, ainda, o contido no art. 170-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Convênio ICMS 236, de 13 de dezembro de 2019,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 72, de 10 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º .....

.....

§ 3º Os distribuidores, revendedores e consignatários ficam dispensados da emissão da NFe prevista no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo, observado o disposto no § 4º deste artigo.(NR)

....."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA