Portaria SIT nº 220 de 06/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2011
Constitui Grupo Técnico sobre Trabalho em Altura.
A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 , em face do disposto no inciso II do art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e no art. 9A, da Portaria MTE nº 1.127, de 2 de outubro de 2003 ,
Resolve:
Art. 1º Constituir Grupo Técnico - GT com o objetivo de elaborar minuta de texto técnico básico para Norma Regulamentadora de Trabalho em Altura.
Art. 2º O GT será composto por Auditores Fiscais do Trabalho e profissionais pertencentes à FUNDACENTRO, designados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, nos termos os § 1º do art. 3º da Portaria MTE nº 1.127, de 02 de outubro de 2003 .
Art. 3º O GT será coordenado por representante do Ministério do Trabalho, conforme disposto no § 3º, do art. 3º, da Portaria MTE nº 1.127/2003 .
Art. 4º O GT terá sessenta dias para a elaboração do texto técnico básico.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE