Portaria SEFAZ nº 220 de 11/04/2011
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 abr 2011
Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, para o mês de abril de 2011.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 25,82 (vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos) o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de abril de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2011.
Aracaju, 11 de abril de 2011.
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda