Portaria SAS nº 220 de 07/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2010

Transfere, excepcionalmente, recursos do limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria nº 2531/GM, de 26 de novembro de 2004, que habilita o estado do Tocantins na Gestão Plena do Sistema, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOASSUS 01/2002;

Considerando a Portaria nº 2194/GM, de 14 de setembro de 2006, que aderiu o estado do Tocantins no Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão; e

Considerando o Ofício SESAU/GABSEC nº 2540, de 19 de abril de 2010 e Resolução CIB/TO nº 18, de 18 de março de 2010, que aprovam a transferência de recursos do Limite Financeiro para Assistência de Média e Alta Complexidade - MAC do estado do Tocantins, para a Gestão Municipal de Goiânia/GO,

Resolve:

Art. 1º Transferir recursos do limite financeiro da média e alta complexidade - MAC do estado do Tocantins, para o limite financeiro - MAC do município de Goiânia/GO, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), correspondente ao pacto interestadual da PPI Assistencial, alocando-o temporariamente, nas competências abril/2010 a novembro/2010, conforme descrito a seguir:

CÓDIGO MUNICÍPIO VALOR ANUAL 
170000 Gestão Estadual do Tocantins - TO (1.200.000,00) 
520870 Gestão Municipal de Goiânia - GO 1.200.000,00 

§ 1º Estabelecer que os recursos descritos neste artigo serão transferidos para a Gestão Municipal de Goiânia/GO da seguinte forma:

I - competência abril a julho/2010 - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais/mês).

II - competência agosto a novembro/2010 - R$ 100.000,00 (cem mil reais/mês).

§ 2º Determinar que os valores pactuados constem nas planilhas de programação pactuada e integrada da assistência dos Estados envolvidos.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia, dos recursos de que tratam esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0017 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO