Portaria MT nº 220 de 26/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2010

Aprova a incorporação à Rede Rodoviária sob jurisdição federal de segmentos da rodovia estadual PRT-153, com extensão de 180,50 km, coincidentes com a rodovia BR-153/PR, nos termos deste ato normativo.

O Ministro de Estado dos Transportes, no uso da competência que lhe confere o art. 2º, do Decreto nº 5.621, de 16 de dezembro de 2005; e

Considerando que foram atendidas as exigências previstas no referido Decreto, bem como aquelas constantes da Portaria MT nº 69, de 25 de abril de 2006, da Resolução nº 09/2006, do Conselho de Administração do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e da Decisão da Diretoria Colegiada do DNIT, a qual aprovou o Relato nº 151/2009-DPP, constantes do Processo nº 50609.000720/2009-41,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a incorporação à Rede Rodoviária sob jurisdição federal dos segmentos da rodovia estadual PRT-153, existentes e coincidentes com a rodovia federal BR-153/PR, com extensão de 180,50 km, discriminados a seguir:

Código PNV Locais de Início e Fim Km Inicial Km Final Ext. Rodovia Estadual Coincidente 
153BPR1310 Entr. BR-272 (B) - Entr. PR-531 111,6 115,1 3,5 PRT - 153 
153BPR1320 Entr. PR-531 - Entr. PR-090 (Ventania) 115,1 160,6 45,5 PRT - 153 
153BPR1400 Entr. BR-373 - Imbituva 294,8 300,5 5,7 PRT - 153 
153BPR1410 Imbituva - Entr. BR-277 300,5 328,0 27,5 PRT - 153 
153BPR1420 Entr. BR-277 - Irati 328,0 329,8 1,8 PRT - 153 
153BPR1430 Irati - Entr. PR-364 (A) 329,8 333,8 4,0 PRT - 153 
153BPR1431 Entr. PR-364 (A) - Entr. PR-364 (B) 333,8 337,9 4,1 PRT - 153 
153BPR1433 Entr. PR-364 (B) - Rebouças 337,9 347,4 9,5 PRT - 153 
153BPR1437 Rebouças - Entr. PR-160 (A) (Rio Azul) 347,4 363,1 15,7 PRT - 153 
153BPR1440 Entr. PR-160 (A) (Rio Azul) - Entr. PR-281 (Mallet) 363,1 388,8 25,7 PRT - 153 
153BPR1443 Entr. PR-281 (Mallet) - Entr. PR-160 (B) (Paulo Frontin) 388,8 408,0 19,2 PRT - 153 
153BPR1445 Entr. PR-160 (B) (Paulo Frontin) - Entr. BR-476 (A) 408,0 426,3 18,3 PRT - 153 

Art. 2º A incorporação só se efetivará após a assinatura do Termo de Transferência do Patrimônio, pelo órgão ou entidade estadual competente e pelo DNIT, concluído o inventário conjunto, o qual deverá incluir benfeitorias e acessórios do segmento de rodovia absorvido, nos termos do art. 2º, da Portaria MT nº 69, de 26 de abril de 2006.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO PASSOS