Portaria CAPES nº 220 de 12/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2010

Dispõe sobre a prorrogação da vigência do prazo no caso de parto ocorrido durante o período da bolsa de estudo.

Notas:

1) Revogada pela Portaria CAPES nº 248, de 19.12.2011, DOU 23.12.2011 .

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2007 , publicado no DOU do dia 21 subseqüente, e

Considerando:

- a necessidade de adequação dos regulamentos dos programas de concessão de bolsas de estudo ao direito à licença maternidade de suas bolsistas,

Resolve:

Art. 1º Os regulamentos dos programas de concessão de bolsas da CAPES, em todas as suas modalidades, passam a atender o seguinte disposto quanto a duração da bolsa:

I - No caso de parto ocorrido durante o período da bolsa, formalmente comunicado pelo coordenador a CAPES, a vigência da bolsa será prorrogada por até 4 (quatro) meses, garantidas as mensalidades à parturiente.

Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES"