Portaria INMETRO nº 220 de 23/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2009

Formaliza a Coordenação-Geral de Acreditação - Cgcre como Autoridade Brasileira de Monitoramento da Conformidade aos Princípios das Boas Práticas de Laboratório.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no § 3º, do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1963; e no inciso V do art. 18, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando o disposto no inciso II do art. 8º, do Decreto supramencionado, que faz referência à atuação da Coordenadoria-Geral de Acreditação - Cgcre como organismo de acreditação de organismos de avaliação da conformidade, neles incluindo os laboratórios;

Considerando que, desde 1995 até a presente data, o reconhecimento da conformidade de instalações de teste, segundo os Princípios das Boas Práticas de Laboratório - BPL, é concedido pela Cgcre, utilizando os princípios adotados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE;

Considerando que o reconhecimento descrito acima é formalizado pela Cgcre utilizando o termo Acreditação;

Considerando que o Governo Brasileiro, por meio do Inmetro, está buscando, junto à OCDE, o reconhecimento internacional de estudos desenvolvidos no País, segundo os Princípios das Boas Práticas de Laboratório, para fins de registro e comercialização de substâncias químicas que possam afetar a saúde e o meio-ambiente;

Considerando que as regras internacionais adotadas pela OCDE, relativas à aceitação mútua de dados de estudos, segundo os Princípios das Boas Práticas de Laboratório, são incompatíveis com as diretrizes adotadas pela ILAC para a acreditação de laboratórios de ensaio; e

Considerando a necessidade de adequar a terminologia e procedimentos, aplicados pela Cgcre, às regras estabelecidas pela OCDE, relativas ao reconhecimento da conformidade de instalações de teste, segundo os Princípios das Boas Práticas de Laboratório;

Considerando que, a partir desta adequação, o processo de reconhecimento internacional da Cgcre junto à OCDE será facilitado, resolve baixar as referentes disposições:

Art. 1º Formalizar a Coordenação-Geral de Acreditação - Cgcre como Autoridade Brasileira de Monitoramento da Conformidade aos Princípios das Boas Práticas de Laboratório.

Art. 2º Informar que, a partir da data de publicação desta Portaria, a Cgcre deverá reconhecer a conformidade de instalações de teste que realizam estudos segundo os Princípios das Boas Práticas de Laboratório e deverá emitir certificado de conformidade segundo os princípios BPL.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA