Portaria DETRAN/SE nº 220 de 04/07/2008
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 09 jul 2008
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 5.785, de 22 de dezembro de 2005,
Resolve:
Art. 1º Os condutores portadores da Carteira Nacional de Habilitação, que foram expedidas antes do advento do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH, que tem como característica marcante a não identificação fisionômica do condutor por fotografia estão convidados a comparecerem ao Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, a fim de efetuarem o cadastramento dos seus dados junto à Base de Índice Nacional de Condutores - BINCO.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FRANCISCO DE ASSIS DANTAS
Diretor-Presidente