Portaria CGZA nº 220 de 26/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Ceará, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Ceará, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A produtividade do milho (Zea mays L.) resulta de vários fatores integrados, sendo os mais importantes a disponibilidade de água para a cultura, a interceptação de radiação pelo dossel, a eficiência metabólica e a eficiência de translocação de fotossintatos para os grãos.

Em cultivos não irrigados a disponibilidade de água para a cultura varia segundo a distribuição da precipitação na região, a época de semeadura, a quantidade de água armazenada no solo disponível. A fase mais crítica de déficit hídrico situa-se próximo ao pendoamento e espigamento. A quantidade de água disponível também varia para cada tipo de solo. Os solos mais arenosos, pouco profundos ou com baixo teor de matéria orgânica, geralmente apresentam menor capacidade de reter grande quantidade de água para as plantas.

A forte variabilidade climática, tanto inter-anual quanto intra-anual do Estado do Ceará, ocasiona limitações com riscos para o cultivo do milho.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas, bem como as épocas de semeadura apropriadas para o cultivo do milho, visando à minimização dos riscos climáticos.

Para a identificação das melhores épocas de plantio de milho de sequeiro para o Estado do Ceará, foram definidos os riscos climáticos para as diferentes regiões por meio de uma análise de distribuição freqüencial para obtenção de 80% de ocorrência dos índices de satisfação de necessidade de água (ISNA) da cultura. No modelo utilizado, foram considerados os seguintes dados de entrada:

a) precipitação pluvial diária das estações com series históricas de, no mínimo, 15 anos de dados diários de 190 estações pluviométricas;

b) evapotranspiração de referência estimada para períodos decendiais em 178 localidades;

c) coeficientes culturais determinados por pesquisas desenvolvidas na região; e

d) disponibilidade de água: os solos foram agrupados, quanto ao seu armazenamento de água, em Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, e as reservas estimadas em 20, 40 e 60mm, respectivamente. Estes solos estão apresentados abaixo.

Foram feitas simulações para doze épocas de plantio, espaçadas de 10 dias, nos meses de dezembro a março. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm), adotado por caracterizar a oferta hídrica e estimar os riscos de perda por ocorrência de déficits. A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais crítica.

Para isso estabeleceram-se três classes de acordo com o ISNA obtido:

1) favorável (ISNA = 0,55);

2) intermediário (0,55> ISNA = 0,45) e

3) desfavorável (ISNA < 0,45).

Em seguida, realizou-se a análise freqüencial para obtenção de 80% de ocorrência dos índices de necessidade de água (ISNA).Esses valores foram georreferenciados em função das latitude e longitude e, com o uso de um sistema de informações geográficas, confeccionaram-se os mapas temáticos e as tabelas que representam as melhores épocas de plantio da cultura do milho no Estado do Ceará. Foram considerados aptos ao plantio os municípios que apresentaram o mínimo de 20% de sua área dentro da condição favorável e de baixo risco.

Com base nas análises realizadas, verificou-se que as datas de semeaduras para as cultivares de milho de ciclo superprecoce, semiprecoce e precoce apresentaram datas diferentes das de ciclos médio e tardio, nos tipos de solos recomendados para o Estado do Ceará. Por se tratar de um modelo agroclimático, assume-se que não há limitações quanto à fertilidade.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Ceará contempla como aptos ao cultivo de milho os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Superprecoce: AGROMEN - AGN20A06, AGN 30A03, AGN 30A06, AGN 2012, AGN 34A11, AGN 34A14, AGN 35A42, AGN 30A00, AGN 3100, AGN 3050, AGN 3150; EMBRAPA - BRS 2223 (Áreas abaixo de 700m de altitude), BRS Assum Preto, BRS Caatingueiro (Com ênfase para a região semiárida), BR 5033 e BR 5037; GENEZE - GNZ 2005; MONSANTO - DKB 950, DKB 330, AG 9010, AG 6040, AG 7000, DKB 979, DKB 212, DKB 214, DKB 215, DKB 234; SANTA HELENA - SHS 4050, SHS 5050 e SHS 5070; ZENIT - ZNT 1530. Ciclo Precoce: AGROMEN - AGN 30A09, AGN 20A20, AGN 31A31; BIOMATRIX - BM 3061 e BM 2202; DOW - Dow2B710 e Dow2C520, Dow 2C599, DowCO32, Dow766, Dow8420, Dow8480, Dow2B707, Dow2B710CL, Dow SwB585; EMBRAPA - BRS 1001, BRS 1010, BRS 1030, BRS 1031, BRS 1035, BR 201, BR 205, BR 206, BRS 2020, BRS 2110, BRS 3003, BR 3123, BRS 3150, BR 3151, BRS Sol da Manhã, BRS 4103, BRS 2114, BRS 3101, BRS 3143 (Áreas abaixo de 700m de altitude), BRS Ângela, BR 451, BR 473, BRS 4154 (Saracura) e BRS 5028; FRANCISLEI VITTI RAPOSO - ÓRION e TAURUS; GENEAGRO - Geneagro 516 e Geneagro 520; GENEZE - GNZ 2004; MHATRIZ - GNZ 2728; MONSANTO - DKB 177, AG 8011, DKB 240, AS 1592, AG 2060, AG 122, AG 405, AG 5011, DKB 455, AG 9090, DKB 350, DKB 747, C 435, AG 8060, AG 5020, AG 2040, DKB 199, AG 8066, DKB 499, DKB 191; NIDERA - BX1149, BX1200, BX1100, A3663, A4454, A4545, A4450, BX974, A010, A2288, BX981, A015 e BX990; PIONEER - 30P70, 30R50, 30F53, 3071, 30F33, 30F44, 3041, Jade, Zélia; PLANAGRI - PL6880; PRIMAIZ - PZ 242 e PZ 677; SANTA HELENA - SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS 7070, SHS 7080, SHS 3031 e SHS 5090; UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFVM 100; ZENIT - ZNT 2030, ZNT 3310, ZNT 2353. Ciclo Semiprecoce: AGROMEN - AGN 25A23; CATI - AL 25, AL 34, AL Bandeirante, AL Manduri, AL Bianco, Cativerde 02; EMBRAPA - BR 106, BR 5011, BR 5026, BR 5036 e BR 5039; MONSANTO - DKB 440 e AG 6020; NIDERA - BX1382; PIONEER - 3232, 3027, 30F80, 30K75, 3021, 30F87, 30F98 e 30F90; SANTA HELENA - SHS 4070. Ciclo Médio: MONSANTO - BE9510, AG 7088, DKB 390, DKB 393, e AG 7010; PIONEER - 30K73, 30S40, 30F35 E 30K64; Ciclo Tardio: MONSANTO - AG 1051, AG 4051 e DKB 990.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de milho indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Ceará aptos ao cultivo de milho, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: SUPERPRECOCE, SEMIPRECOCE e PRECOCE 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Abaiara 3 a 4 36 a 5 36 a 7 
Acarape    4 a 5 1 a 7 
Acaraú 4 a 6 4 a 7 1 a 8 
Acopiara 4 a 5 2 a 7   
Aiuaba      3 a 5 
Alcântaras 3 a 5 36 a 8 35 a 8 
Altaneira    36 a 5 35 a 7 
Amontada 3 a 5 2 a 7 1 a 8 
Antonina do Norte    3 a 5 
Apuiarés    4 a 5 4 a 7 
Aquiraz 4 a 5 3 a 7 2 a 8 
Aracati      4 a 5 
Aracoiaba    4 a 7 3 a 8 
Ararendá 4 a 5 3 a 6 2 a 8 
Araripe    3 a 5 36 a 7 
Aratuba 1 a 8 36 a 9 36 a 9 
Arneiroz     
Assaré    3 a 5 36 a 7 
Aurora    36 a 5 36 a 7 
Baixio    3 a 5 3 a 6 
Banabuiú    6 e 
Barbalha 3 a 4 36 a 6 36 a 7 
Barreira    4 a 5 4 a 6 
Barro    3 a 5 36 a 7 
Barroquinha 3 a 6 1 a 7 35 a 8 
Baturité 3 a 8 1 a 9 36 a 9 
Beberibe    4 a 5 4 a 6 
Bela Cruz 4 a 6 1 a 7 
Boa Viagem    4 a 5 4 a 7 
Brejo Santo    36 a 5 36 a 6 
Camocim 3 a 6 1 a 7 36 a 8 
Campos Sales    3 a 5 1 a 6 
Canindé    4 a 6 3 a 8 
Capistrano 3 a 8 2 a 8 
Caridade 3 a 8 1 a 9 36 a 9 
Cariré 3 a 5 1 a 6 1 a 7 
Caririaçu 3 a 5 36 a 6 35 a 7 
Cariús    3 a 5 1 a 6 
Carnaubal 1 a 7 36 a 8 35 a 9 
Cascavel    4 a 6 3 a 7 
Catarina    4 a 6 2 a 8 
Catunda    4 a 5 3 a 7 
Caucaia 4 a 5 2 a 8 1 a 8 
Cedro    3 a 5 1 a 6 
Chaval 3 a 6 1 a 7 36 a 8 
Choró      4 a 5 
Chorozinho    4 a 5 4 a 6 
Coreaú 1 a 6 36 a 8 36 a 9 
Crateús    3 a 6 
Crato 3 a 4 36 a 6 35 a 7 
Croatá 3 a 7 1 a 8 
Cruz 4 a 7 1 a 7 
Deputado Irapuan Pinheiro      4 a 5 
Ererê      4 a 7 
Eusébio 4 a 5 3 a 8 2 a 9 
Farias Brito 36 a 5 36 a 7 
Forquilha 3 a 5 2 a 6 
Fortaleza 3 a 7 2 a 8 1 a 9 
Fortim     
Frecheirinha 1 a 7 36 a 8 35 a 9 
General Sampaio 4 a 5 4 a 7 
Graça 1 a 7 36 a 8 35 a 9 
Granja 1 a 7 36 a 8 36 a 8 
Granjeiro 4 a 5 36 a 6 36 a 7 
Groaíras 3 a 5 3 a 6 
Guaiúba 4 a 5 2 a 8 1 a 8 
Guaraciaba do Norte 1 a 7 36 a 8 35 a 9 
Guaramiranga 36 a 9 35 a 9 35 a 9 
Hidrolândia 4 a 5 2 a 6 
Horizonte 4 a 6 4 a 7 
Ibaretama      4 a 5 
Ibiapina 35 a 8 34 a 9 34 a 9 
Ibicuitinga      4 a 5 
Icapuí    4 a 5 
Icó      3 a 5 
Iguatu    4 a 5 2 a 6 
Independência    3 a 6 
Ipaporanga    4 a 6 3 a 7 
Ipaumirim    3 a 5 3 a 6 
Ipu 3 a 5 1 a 8 1 a 8 
Ipueiras 4 a 6 3 a 8 
Iracema     
Irauçuba    4 a 5 4 a 5 
Itaitinga 4 a 5 3 a 7 3 a 8 
Itapagé 3 a 6 1 a 7 1 a 8 
Itapipoca 4 a 5 3 a 6 3 a 7 
Itapiúna    3 a 7 3 a 8 
Itarema 4 a 6 4 a 7 1 a 8 
Itatira    4 a 6 4 a 8 
Jaguaretama     
Jaguaribe     
Jardim    36 a 5 36 a 6 
Jati    36 a 5 36 a 5 
Jijoca de Jericoacoara    4 a 6 1 a 7 
Juazeiro do Norte 2 a 4 36 a 5 35 a 7 
Jucás    3 a 5 2 a 6 
Lavras da Mangabeira    3 a 5 1 a 6 
Limoeiro do Norte      4 a 5 
Maracanaú 4 a 6 2 a 8 1 a 9 
Maranguape 3 a 8 36 a 9 36 a 9 
Marco 4 a 5 1 a 6 1 a 7 
Martinópole 1 a 6 1 a 7 36 a 8 
Massapê 2 a 6 36 a 8 36 a 8 
Mauriti    1 a 5 36 a 7 
Meruoca 36 a 7 35 a 8 35 a 9 
Milagres 36 a 5 36 a 7 
Milhã      4 a 8 
Miraíma    4 a 5 4 a 6 
Missão Velha 3 a 4 36 a 5 36 a 7 
Mombaça    4 a 8 
Monsenhor Tabosa    4 a 7 4 a 8 
Morada Nova      4 a 5 
Moraújo 2 a 5 1 a 7 36 a 8 
Morrinhos 4 a 5 3 a 6 
Mucambo 1 a 7 36 a 8 35 a 9 
Mulungu 1 a 8 36 a 9 36 a 9 
Nova Olinda 3 a 4 36 a 5 35 a 7 
Nova Russas    4 a 5 3 a 6 
Novo Oriente    4 a 5 3 a 5 
Ocara    4 a 5 4 a 5 
Orós      3 a 4 
Pacajus    4 a 5 4 a 7 
Pacatuba 4 a 5 3 a 8 2 a 9 
Pacoti 36 a 9 35 a 9 35 a 9 
Pacujá 3 a 5 1 a 6 1 a 8 
Palmácia 1 a 8 36 a 9 36 a 9 
Paracuru 4 a 5 4 a 7 3 a 8 
Paraipaba 4 a 7 4 a 7 3 a 8 
Parambu    2 a 5 
Paramoti    4 a 5 4 a 6 
Pedra Branca    4 a 7 4 a 8 
Penaforte    3 a 4 36 a 5 
Pentecoste 4 a 5 4 a 6 3 a 7 
Pereiro    3 a 7 
Pindoretama 3 a 7 3 a 8 
Piquet Carneiro      4 a 6 
Pires Ferreira 2 a 7 1 a 8 
Poranga 3 a 6 3 a 8 
Porteiras    36 a 5 36 a 6 
Potengi    3 a 5 36 a 6 
Potiretama     
Quiterianópolis      3 a 5 
Quixadá      4 a 5 
Quixelô     
Quixeramobim      4 a 7 
Redenção 4 a 5 1 a 8 1 a 8 
Reriutaba 3 a 5 1 a 7 36 a 8 
Russas     
Saboeiro    3 a 5 
Salitre    2 a 5 36 a 6 
Santa Quitéria 3 a 5 1 a 7 
Santana do Acaraú 3 a 4 36 a 6 35 a 7 
Santana do Cariri    4 a 5 3 a 7 
São Benedito 36 a 8 35 a 9 35 a 9 
São Gonçalo do Amarante 4 a 5 3 a 6 3 a 7 
São Luís do Curu    4 a 5 4 a 6 
Senador Pompeu    4 a 7 
Senador Sá 4 a 5 1 a 6 1 a 7 
Sobral 3 a 5 1 a 6 1 a 8 
Solonópole      4 a 5 
Tabuleiro do Norte     
Tamboril    4 a 5 4 a 6 
Tarrafas    3 a 5 3 a 6 
Tauá      3 a 6 
Tejuçuoca    4 a 5 4 a 7 
Tianguá 36 a 8 34 a 9 34 a 9 
Trairi 4 a 5 3 a 7 3 a 8 
Tururu 4 a 5 3 a 7 3 a 8 
Ubajara 35 a 8 34 a 9 34 a 9 
Umari    4 a 5 3 a 6 
Umirim 4 a 5 3 a 6 3 a 7 
Uruburetama 3 a 5 2 a 7 1 a 8 
Uruoca 1 a 6 1 a 7 36 a 8 
Varjota 3 a 7 1 a 7 
Várzea Alegre    36 a 6 36 a 7 
Viçosa do Ceará 36 a 8 34 a 9 34 a 9 

MUNICÍPIOS CICLOS: MÉDIO e TARDIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Abaiara 34 a 2 34 a 3 34 a 4 
Acarape 1 a 3 35 a 3 35 a 5 
Acaraú 2 e 3 35 a 5 35 a 6 
Acopiara    36 a 3 35 a 4 
Aiuaba    1 a 2 36 a 3 
Alcântaras 35 a 4 34 a 5 34 a 6 
Altaneira 1 a 2 34 a 4 34 a 5 
Alto Santo      1 a 2 
Amontada 36 a 3 35 a 5 35 a 5 
Antonina do Norte    36 a 2 36 a 3 
Apuiarés    1 a 3 36 a 4 
Aquiraz 1 a 4 36 a 5 35 a 6 
Aracati      2 e 3 
Aracoiaba 2 e 3 36 a 4 36 a 5 
Ararendá 2 e 3 36 a 4 36 a 5 
Araripe 1 a 2 34 a 3 34 a 4 
Aratuba 34 a 6 34 a 9 34 a 9 
Arneiroz    36 a 3 
Assaré 34 a 3 34 a 4 
Aurora 36 a 2 34 a 3 34 a 4 
Baixio    35 a 3 35 a 3 
Banabuiú    2 a 4 
Barbalha 34 a 2 34 a 3 34 a 4 
Barreira 2 e 3 1 a 3 1 a 4 
Barro 34 a 3 34 a 4 
Barroquinha 36 a 4 34 a 4 34 a 5 
Baturité 35 a 5 34 a 8 34 a 9 
Beberibe 1 a 3 1 a 4 
Bela Cruz 2 e 3 35 a 4 35 a 5 
Boa Viagem    1 a 3 1 a 5 
Brejo Santo 35 a 1 34 a 3 34 a 4 
Camocim 35 a 4 34 a 5 34 a 6 
Campos Sales    34 a 3 34 a 4 
Canindé 2 e 3 36 a 4 36 a 5 
Capistrano 1 a 4 35 a 5 35 a 6 
Caridade 35 a 5 34 a 7 34 a 9 
Cariré 35 a 3 34 a 4 34 a 5 
Caririaçu 34 a 3 34 a 4 34 a 5 
Cariús 35 a 3 34 a 4 
Carnaubal 34 a 5 34 a 6 34 a 8 
Cascavel 1 a 3 1 a 4 36 a 4 
Catarina 36 a 4 35 a 5 
Catunda    1 a 3 36 a 5 
Caucaia 36 a 4 35 a 6 35 a 7 
Cedro    35 a 3 34 a 4 
Chaval 35 a 4 34 a 5 34 a 6 
Choró    1 a 3 36 a 4 
Chorozinho    1 a 3 1 a 4 
Coreaú 34 a 4 34 a 5 34 a 6 
Crateús    1 a 3 36 a 3 
Crato 34 a 2 34 a 3 34 a 4 
Croatá 36 a 3 35 a 5 35 a 5 
Cruz 2 a 3 35 a 4 35 a 5 
Deputado Irapuan Pinheiro    36 a 3 
Ererê      1 a 4 
Eusébio 1 a 4 35 a 6 35 a 7 
Farias Brito 36 a 2 34 a 3 34 a 4 
Forquilha 1 a 2 36 a 3 35 a 4 
Fortaleza 36 a 5 35 a 7 35 a 8 
Fortim      1 a 3 
Frecheirinha 34 a 4 34 a 6 34 a 6 
General Sampaio    1 a 4 36 a 4 
Graça 34 a 5 34 a 7 34 a 8 
Granja 34 a 4 34 a 5 34 a 6 
Granjeiro 35 a 2 34 a 4 34 a 4 
Groaíras 36 a 3 35 a 4 
Guaiúba 1 a 3 35 a 5 34 a 6 
Guaraciaba do Norte 34 a 5 34 a 7 34 a 8 
Guaramiranga 34 a 9 34 a 9 34 a 9 
Hidrolândia 36 a 3 34 a 4 
Horizonte 2 e 3 1 a 4 1 a 4 
Ibaretama    1 a 2 36 a 4 
Ibiapina 34 a 6 34 a 8 34 a 9 
Ibicuitinga    2 a 4 
Icapuí    2 e 3 2 e 3 
Icó    1 a 2 35 a 3 
Iguatu    36 a 3 35 a 4 
Independência    1 a 3 36 a 3 
Ipaporanga    1 a 3 36 a 5 
Ipaumirim    1 a 3 35 a 4 
Ipu 1 a 3 34 a 5 34 a 6 
Ipueiras 1 a 3 36 a 4 35 a 5 
Iracema      1 a 3 
Irauçuba    1 a 3 1 a 4 
Itaiçaba     
Itaitinga 1 a 3 36 a 6 35 a 6 
Itapagé 35 a 4 35 a 5 34 a 5 
Itapipoca 1 a 3 36 a 4 35 a 5 
Itapiúna    36 a 5 35 a 6 
Itarema 1 a 4 35 a 5 35 a 6 
Itatira 1 a 3 1 a 4 1 a 5 
Jaguaretama    2 a 4 
Jaguaribara      2 e 3 
Jaguaribe      1 a 3 
Jaguaruana      2 e 3 
Jardim 35 34 a 3 34 a 4 
Jati 36 a 2 34 a 3 34 a 3 
Jijoca de Jericoacoara 35 a 4 35 a 5 
Juazeiro do Norte 34 a 2 34 a 3 34 a 4 
Jucás 35 a 3 35 a 4 
Lavras da Mangabeira 1 a 2 35 a 3 34 a 4 
Limoeiro do Norte    2 e 3 36 a 3 
Madalena      2 e 3 
Maracanaú 36 a 4 35 a 6 35 a 7 
Maranguape 35 a 6 34 a 7 34 a 8 
Marco 36 a 3 35 a 4 35 a 5 
Martinópole 34 a 4 34 a 5 34 a 6 
Massapê 35 a 4 34 a 5 34 a 6 
Mauriti 1 a 2 34 a 3 34 a 4 
Meruoca 34 a 5 34 a 6 34 a 7 
Milagres 36 a 2 34 a 3 34 a 4 
Milhã    2 a 4 1 a 5 
Miraíma 1 a 3 1 a 3 
Missão Velha 34 a 2 34 a 3 34 a 4 
Mombaça    2 e 3 36 a 5 
Monsenhor Tabosa    1 a 4 36 a 5 
Morada Nova      1 a 3 
Moraújo 35 a 3 34 a 5 34 a 6 
Morrinhos 2 e 3 36 a 3 36 a 4 
Mucambo 34 a 4 34 a 6 34 a 7 
Mulungu 35 a 6 34 a 9 34 a 9 
Nova Olinda 35 a 2 34 a 3 34 a 4 
Nova Russas    1 a 3 35 a 4 
Novo Oriente    1 a 3 36 a 3 
Ocara    2 e 3 1 a 4 
Orós    36 36 a 2 
Pacajus 2 e 3 1 a 3 1 a 4 
Pacatuba 36 a 3 35 a 6 35 a 7 
Pacoti 34 a 9 34 a 9 34 a 9 
Pacujá 35 a 3 34 a 4 34 a 5 
Palhano      2 e 3 
Palmácia 34 a 6 34 a 9 34 a 9 
Paracuru 2 e 3 36 a 5 36 a 8 
Paraipaba 1 a 4 1 a 5 36 a 8 
Parambu    36 a 3 36 a 3 
Paramoti    2 e 3 2 a 4 
Pedra Branca 1 a 5 1 a 6 
Penaforte    34 a 2 34 a 3 
Pentecoste 2 e 3 36 a 4 36 a 5 
Pereiro    1 a 4 36 a 5 
Pindoretama 1 a 4 1 a 5 1 a 6 
Piquet Carneiro    2 e 3 1 a 4 
Pires Ferreira 1 a 3 35 a 4 34 a 5 
Poranga 1 a 3 35 a 5 35 a 5 
Porteiras 35 a 1 34 a 3 34 a 4 
Potengi    34 a 3 34 a 4 
Quiterianópolis    36 a 2 36 a 3 
Quixadá    36 a 4 
Quixelô      36 a 5 
Quixeramobim    1 a 4 
Quixeré      2 e 3 
Redenção 36 a 4 34 a 5 34 a 6 
Reriutaba 35 a 4 34 a 5 34 a 6 
Russas    2 e 3 
Saboeiro    36 a 2 36 a 3 
Salitre    34 a 3 34 a 4 
Santa Quitéria 1 a 3 35 a 4 34 a 5 
Santana do Acaraú 35 a 2 34 a 4 34 a 4 
Santana do Cariri    36 a 3 35 a 5 
São Benedito 34 a 6 34 a 8 34 a 9 
São Gonçalo do Amarante 2 e 3 36 a 4 35 a 5 
São João do Jaguaribe      1 a 2 
São Luís do Curu    1 a 4 1 a 4 
Senador Pompeu    1 a 3 1 a 5 
Senador Sá 35 a 3 34 a 4 34 a 5 
Sobral 36 a 3 35 a 4 34 a 5 
Solonópole    1 a 4 
Tabuleiro do Norte    36 a 3 
Tamboril    1 a 3 1 a 4 
Tarrafas    36 a 3 35 a 4 
Tauá    2 e 3 36 a 4 
Tejuçuoca    1 a 4 36 a 4 
Tianguá 34 a 6 34 a 7 34 a 9 
Trairi 1 a 3 36 a 5 35 a 6 
Tururu 1 a 3 36 a 4 35 a 5 
Ubajara 34 a 7 34 a 8 34 a 9 
Umari    1 a 2 35 a 3 
Umirim 1 a 3 36 a 4 35 a 5 
Uruburetama 36 a 4 35 a 5 34 a 5 
Uruoca 35 a 4 34 a 5 34 a 6 
Varjota 1 a 3 35 a 4 34 a 5 
Várzea Alegre 36 a 2 34 a 3 34 a 4 
Viçosa do Ceará 34 a 6 34 a 7 34 a 9