Portaria GSER nº 220 de 18/10/2007

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 19 out 2007

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e CONSIDERANDO a alteração da sistemática de fornecimento de Gás Natural Veicular (GNV) pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS à Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, bem como a publicação do Convênio ICMS 110/2007;

RESOLVE,

Art 1º Estabelecer em 182,13% (cento e oitenta e dois virgula treze por cento), a margem de valor agregado (MVA) para o gás natural veicular (GNV) nas operações interestaduais destinadas ao Estado da Paraíba.

Art 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2007.

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita