Portaria FUNARTE nº 220 de 10/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2006

Institui o Prêmio FUNARTE Carequinha de Estímulo ao Circo/2006 e dá outras providências.

O Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V art. 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037 de 07.04.2004, publicado no DOU de 08.04.2004, resolve:

I - Instituir o Prêmio FUNARTE Carequinha de Estímulo ao Circo/2006, com a finalidade de apoiar circos, empresas, trupes, companhias ou grupos circenses.

II - Divulgar o Regulamento que estabelece as normas de premiação.

III - Esta Portaria e o Regulamento serão publicados no Diário Oficial da União.

ANTONIO CARLOS GRASSI

ANEXO

Prêmio Funarte Carequinha de Estímulo ao Circo/2006

O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V art. 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037 de 07.04.2004, publicado no DOU de 08.04.2004, torna público o presente Edital do Prêmio Funarte Carequinha de Estímulo ao Circo/2006 para todo o território nacional.

I - DO OBJETO

1.1.Realizar, em 2006, um Programa que apóie circos, companhias, empresas, trupes ou grupos circenses, com a concessão de prêmio estímulo para projetos de artes circenses nas diversas regiões do país, em seis módulos:

a) módulo patrimônio: destinado aos circos itinerantes com capacidade para até 600 (seiscentos) lugares na platéia.

b) módulo pesquisa: destinado à pesquisa teórica, envolvendo diretamente a linguagem circense, como por exemplo: trabalhos de registro; documentação; organização de acervos; publicações; exposições; criação de bibliotecas ou estudos que visem à produção de textos teóricos ou históricos sobre arte circense.

c) módulo circo itinerante: destinado aos circos de lona itinerantes, acima de 600 (seiscentos) lugares na platéia, visando à circulação e/ou renovação do espetáculo e/ou estréia de novo espetáculo.

d) módulo trupes e grupos: destinado aos grupos e trupes incluindo também os chamados circos de pano de roda, visando ao acesso da circulação de espetáculo do repertório; renovação de repertório do grupo e/ou estréia de novo espetáculo, bem como a elaboração de um novo número por uma trupe; criação e/ou experimentação de aparelhos inéditos; criação e/ou experimentação de número inédito por trupe ou grupo.

e) módulo formação: destinado às atividades de formação na linguagem circense: escolas de formação circense; projetos de circo social ou que trabalham com a arte circense como ferramenta de diálogo pedagógico para a construção de cidadania.

f) módulo mostras e festivais: apoio direto para mostras e festivais que já tenham realizado pelo menos sua primeira edição. O proponente deste módulo, os organizadores dessa mostra ou festival poderão ser associações, empresas, cooperativas ou sindicatos que representem a categoria circense.

II - DAS CONDIÇÕES

2.1. Poderão participar do Prêmio Funarte Carequinha de Estímulo ao Circo/2006 circos, companhias, empresas, grupos ou trupes, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural.

Parágrafo único. Somente poderão concorrer proponentes legalmente constituídos, vedada a participação de órgãos públicos e fundações privadas.

2.2. O projeto proposto deve se realizar no período de 20 de dezembro de 2006 a 30 de maio de 2007, em uma ou mais cidades, a critério do proponente.

2.3. É vedada a participação no Prêmio Funarte Carequinha de Estímulo ao Circo/2006 de membros da Comissão de Seleção e dos servidores da Funarte.

2.4. O proponente somente poderá se inscrever com um projeto em um dos módulos descritos acima.

2.5. Para participar do Prêmio, o concorrente que optar pelos módulos patrimônio, circo itinerante, trupes e grupos, formação ou mostras e festivais deverá encaminhar envelope lacrado, no qual deve constar:

2.5.1 do projeto técnico:

a) objetivo e justificativa do projeto, apresentados detalhadamente;

b) carta compromisso, na qual o proponente se compromete a realizar 5 (cinco) apresentações gratuitas, não podendo ultrapassar a data de 30 de maio de 2007;

c) descrição do conjunto de ações artísticas a ser realizado no projeto;

d) ficha técnica do espetáculo, em que deve constar o nome dos artistas e os números que realizam, bem como o nome do diretor artístico do proponente. No caso do módulo formação, os artistas serão os alunos;

e) orçamento geral para orientar a Comissão de Seleção;

f) estimativa da quantidade de público a ser atendido pelo projeto.

2.6. Para participar do Prêmio, o concorrente que optar pelo módulo pesquisa, deverá encaminhar envelope lacrado, no qual deve constar:

2.6.1 do projeto técnico ( módulo pesquisa):

a) objetivo e justificativa do projeto, apresentados detalhadamente, com o produto final a ser apresentado;

b) número de pessoas envolvidas no projeto;

c) carta compromisso, na qual o proponente compromete-se a encerrar a pesquisa até 30 de maio de 2007;

d) orçamento geral para orientar a Comissão de Seleção.

2.7. dos documentos necessários para todos os módulos:

a) ficha de inscrição especificando nome, endereço, telefone e e-mail da pessoa jurídica proponente, de acordo com o modelo em anexo. A assinatura deverá ser feita pelo representante legal, ou seja, pessoa habilitada a assinar documentos conforme estatuto ou contrato social do proponente;

b) cópia autenticada do estatuto ou contrato social e suas respectivas alterações, se houver, relação da diretoria, conselho fiscal, deliberativo/consultivo ou qualquer outra função diferente de associados, devidamente registrada no cartório competente;

c) cartão do CNPJ;

d) cópia da identidade e CPF do(a) representante (a) legal(is) da pessoa jurídica;

e) currículo do concorrente e dos principais integrantes do projeto;

f) informações adicionais, que possam acrescentar dados sobre o projeto.

2.8. No caso específico de cooperativa de produtores ou de artistas, bem como associações que abriguem diversos grupos e/ou companhias circenses, devidamente constituídos, não se aplica o disposto no item 2.4, referente à apresentação de um projeto por proponente.

2.9. As propostas deverão ser encaminhadas em envelope lacrado, com os dados abaixo, para o seguinte endereço:

Prêmio Funarte Carequinha de Estímulo ao Circo/2006

Escola Nacional de Circo Praça da Bandeira, nº 4

Praça da Bandeira - Rio de Janeiro/RJ

CEP: 20270-150

2.10. A Funarte desconsiderará as seguintes inscrições:

a) aquelas apresentadas de forma diversa ou em que deixem de constar os documentos elencados nos itens referentes ao projeto técnico (2.5.1 e 2.6.1) e documentos (2.7);

b) as que não indicarem qual o módulo em que está se inscrevendo.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições dar-se-ão no período de 11 de outubro a 24 de novembro 2006.

3.2. Serão desconsideradas as inscrições postadas após 24 de novembro 2006.

3.2.1. Somente serão aceitos projetos postados pelo correio.

IV - DA SELEÇÃO

4.1. A seleção será realizada por uma Comissão de Seleção, constituída por Portaria do Presidente da Funarte, integrada por 5 (cinco) membros de notório saber em circo, com amplo conhecimento da produção circense no Brasil.

4.2. Esta Comissão de Seleção terá a Coordenação Geral do Diretor do Centro de Artes Cênicas da Funarte.

4.3. As decisões da Comissão são soberanas e irrecorríveis.

4.4. O resultado final será divulgado no Diário Oficial da União e nos sites da Funarte, www.funarte.gov.br, e do Ministério da Cultura, www.cultura.gov.br, devendo ocorrer em até 30 dias após o término das inscrições.

V - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1. A Funarte estabelecerá os seguintes critérios como diretrizes gerais de avaliação para a Comissão de Seleção do presente edital:

a) excelência artística do projeto;

b) qualificação dos profissionais envolvidos no projeto;

c) diversidade cultural da produção de circo no país;

d) viabilidade prática do projeto.

5.1.1. A Comissão de Seleção poderá estabelecer critérios de avaliação dos projetos a partir destas diretrizes gerais.

VI - DA PREMIAÇÃO

6.1. O Prêmio Funarte Carequinha de Estímulo ao Circo/2006 premiará 55 (cinquenta e cinco) concorrentes, nos seguintes patamares financeiros brutos:

módulo patrimônio: 12 projetos de R$ 20.000,00

módulo pesquisa: 4 projetos de R$ 15.000,00

módulo circo itinerante: 16 projetos de R$ 25.000,00

módulo trupes e grupos: 10 projetos de R$ 15.000,00

módulo formação: 8 projetos de R$ 20.000,00

modúlo mostras e festivais: 5 projetos de R$ 70.000,00

6.2. Os premiados sofrerão os descontos relativos a tributos previstos na legislação em vigor, no ato do pagamento do Prêmio.

6.3. Serão selecionados os melhores projetos em ordem decrescente, obedecendo, inicialmente, o item 6.1. Este quantitativo poderá ser ampliado caso haja disponibilidade de recursos orçamentários.

6.4. Os premiados que estiverem inadimplentes junto ao Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal (Cadin), serão desclassificados.

6.5. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do apoio por parte do proponente selecionado, os recursos poderão ser destinados a outros proponentes, observada a ordem de classificação feita pela Comissão de Seleção.

6.6. Os premiados, após a publicação do resultado, deverão encaminhar à Funarte o nome e o número do banco, o nome e o número da agência bancária e o número da conta corrente da pessoa jurídica proponente do projeto, para crédito do apoio recebido. Não serão efetuados depósitos em conta corrente de pessoa física ou conta de poupança.

VII - DOS COMPROMISSOS

7.1. Os proponentes comprometem-se a cumprir integralmente a proposta aprovada e incluir, em todo material de promoção como cartazes, programas, fachadas ou espaços de apresentações e divulgação, a indicação do apoio do Ministério da Cultura, Fundação Nacional de Arte/Centro de Artes Cênicas, além da frase "Realizado com Recursos Federais", obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas e que estarão à disposição dos premiados no site da Funarte (www.funarte.gov.br).

7.1.1. No módulo pesquisa, o premiado deverá incluir no seu produto final o apoio mencionado acima.

7.2. Após 30 de maio de 2007, o premiado deverá encaminhar à Funarte, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório detalhado da execução do projeto com datas e locais das atividades, incluindo material de divulgação, registro dos resultados, em que constem os créditos e documentos que comprovem as atividades realizadas.

7.2.1. Este relatório detalhado deverá ser encaminhado em 2 (duas) vias para o mesmo endereço do local das inscrições.

7.3. O não cumprimento das exigências constantes nos itens de obrigatoriedade implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a inscrição do proponente na relação de inadimplentes do Cadin.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O proponente será responsável pelo(s) projeto(s) e documentos encaminhados, não implicando qualquer responsabilidade civil ou penal para o Ministério da Cultura e a Funarte.

8.2. O premiado estará sujeito às penalidades legais, pela inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução de seu projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pela Comissão de Seleção, obrigando-se a devolver o valor do apoio recebido, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,5% (meio por cento), apurados a cada 30 (trinta) dias, contados da data do efetivo recebimento, até a efetiva quitação da dívida, calculados sobre o valor do apoio recebido.

8.3. O Ministério da Cultura e a Funarte poderão utilizar peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual e fotografias dos espetáculos selecionados para divulgação do Prêmio Funarte Carequinha de Estímulo ao Circo/2006 e dos relatórios de suas atividades, desde já autorizadas pelos selecionados.

8.4. O ato da inscrição implica sujeição às condições estabelecidas neste Edital.

8.5. Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados em local a ser informado, até 60 (sessenta) dias após a divulgação do resultado, sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela Funarte.

8.6. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Seleção, ficando, desde logo, eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.

8.7. O presente Edital ficará à disposição dos interessados nos sites da Funarte, www.funarte.gov.br, do Ministério da Cultura, www.cultura.gov.br, na Funarte - Centro de Artes Cênicas - Rua da Imprensa, 16/5º andar - salas 501 e 508, Rio de Janeiro/RJ; Escola Nacional de Circo - Praça da Bandeira, 4 - Rio de Janeiro/RJ e nas representações da Funarte em Brasília, São Paulo e Belo Horizonte e Representações do MinC.

8.8. Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelos telefones XX (21) 2273-2144/2279-8023.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2006

Antonio Grassi Presidente da Funarte Ficha de Inscrição Prêmio Funarte Carequinha de Estímulo ao Circo/2006

(Cidade), / /2006

Venho solicitar a inscrição do projeto -------------------, da companhia/grupo----------------------------------------, na modalidade:

( ) módulo patrimônio

( ) módulo pesquisa

( ) módulo circo itinerante

( ) módulo trupes e grupos

( ) módulo formação

( ) módulo mostras e festivais

Declaro ter cumprido todas as exigências relativas à inscrição.

Declaro, ainda, estar ciente das obrigações decorrentes da concessão do apoio, com as quais estou de pleno acordo, submetendo-me integralmente às disposições estabelecidas no Edital do "Prêmio Funarte Carequinha de Estímulo ao Circo/2006".

Atenciosamente, assinatura e nome do responsável endereço completo telefone para contato e-mail Observações:

a) O responsável deverá ser pessoa habilitada a assinar documentos pela empresa, nos termos do Estatuto ou do Contrato Social.

b) É obrigatório o envio da ficha de inscrição devidamente preenchida.