Portaria SE/MTE nº 220 de 10/03/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2004
Constitui Grupo de Trabalho - GT para inspecionar o Projeto Altair, do Banco Santander BANESPA.
O Secretário Executivo do Ministério do Trabalho, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.764, de 24 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho - GT, para inspecionar os trabalhos de qualificação e capacitação dos conhecimentos teóricos e práticos e o grau de participação dos profissionais nacionais, instruídos pelos técnicos estrangeiros envolvidos no desenvolvimento do "Projeto Altair" do Banco Santander Banespa.
Art. 2º O grupo será composto de três integrantes, sendo um da Secretaria de Inspeção do Trabalho que o coordenará; um da Secretaria Executiva, por intermédio de sua Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional e Tecnologia - CGDIT, e um da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE.
Art. 3º Os integrantes do Grupo serão nomeados por Ordem de Serviço, emitida pela Coordenação-Geral de Imigração, após a indicação de cada setor.
Art. 4º Para acompanhamento dos trabalhos, a comissão poderá solicitar a participação da representação sindical profissional e representantes da empresa envolvidos no projeto.
Art. 5º O apoio técnico-administrativo será viabilizado pela Coordenação-Geral de Imigração, deste Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 6º O Grupo de Trabalho tem o prazo de 15 dias, contados da data de publicação desta Portaria, para o encerramento dos trabalhos e apresentação de Relatório Conclusivo sobre a matéria, e exercerá suas atividades na cidade de São Paulo - SP.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALENCAR FERREIRA