Portaria SA/CCPR nº 220 de 15/04/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2004
Altera a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca no Programa Aquicultura e Pesca no Brasil - Unidade Orçamentária 20.124.
O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 6º da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos do inciso I do art. 1º da Portaria nº 185, de 17 de fevereiro de 2004, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade com o inciso II do art. 62 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 e tendo em vista a necessidade de se adequar a classificação orçamentária, com o objetivo de possibilitar a complementação de recursos para contratação direta de empresas, a fim de implantar recifes artificiais em diversas localidades do País, na Atividade: "Fomento à Implantação de Recifes Artificiais e Atratores", resolve:
Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca no Programa Aquicultura e Pesca no Brasil - Unidade Orçamentária 20.124.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS
ANEXO IANEXO I | REDUÇÃO | |||||
R$ 1,00 | ||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | ||||||
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca | ||||||
20.602.1224.6111.0001 | Fomento à Implantação de Recifes Artificiais e Atratores - Nacional | F | 3 | 30 | 0100 | 200.000,00 |
40 | 0100 | 200.000,00 | ||||
4 | 30 | 0100 | 353.433,00 | |||
40 | 0100 | 353.433,00 | ||||
TOTAL | 1.106.866,00 |
ANEXO II | ACRÉSCIMO | |||||
R$ 1,00 | ||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | ||||||
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca | ||||||
20.602.1224.6111.0001 | Fomento à Implantação de Recifes Artificiais e Atratores - Nacional | F | 3 | 90 | 0100 | 400.000,00 |
4 | 90 | 0100 | 706.866,00 | |||
TOTAL | 1.106.866,00 |