Portaria MF nº 220 de 03/12/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 1984

Altera o subitem III.1 da Portaria MF nº 805, de 21 de dezembro de 1977.

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso da competência que lhe foi atribuída pelos arts. 6º do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, e 2º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 2.120, de 14 de maio de 1984,

Resolve:

1. O inciso III.1 da Portaria MF nº 805, de 21 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III.1 - Aos bens referidos neste item aplica-se o tratamento tributário previsto no subitem 6.1 da Portaria MF nº 149, de 13 de agosto de 1984."

2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ERNANE GALVÊAS

Ministro da Fazenda