Portaria DS/DETRAN nº 22 DE 24/01/2022

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 27 jan 2022

Estabelece prazo para a implantação do sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular na categoria A e ACC e dá outras providências.

O Diretor-Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 9º, I, da Lei nº 3.848, de 15 de junho de 1976, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08 de outubro de 1976, modificado pelo artigo 24, do Decreto nº 7.960, de 07 de março de 1979 e

Considerando o artigo 22 , da Lei nº 9.503/1997 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Considerando o que determina a Resolução CONTRAN nº 789/2020 , com as suas posteriores alterações, que tratam dos procedimentos pertinentes ao processo de habilitação e de credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de formação de candidatos;

Considerando a necessidade de implementar melhorias nos procedimentos de habilitação de condutores de veículos automotores e ciclomotores de duas ou três rodas, para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, com a finalidade de garantir um trânsito mais seguro;

Considerando a necessidade do DETRAN/PB fiscalizar, auditar e controlar todos os processos de primeira habilitação, adição e mudança de categoria, no tocante a identificação do Candidato a Condutor ou Condutor Habilitado em seu processo habilitação;

Considerando a Portaria nº 488/2021/DS, que implantou o sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores de trânsito dos Centros de Formação de Condutores - CFC na categoria "A" e "ACC" do Estado de Paraíba;

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de monitoramento eletrônico no âmbito do Estado da Paraíba, o sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação a ser elaborado pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular nas categorias "A" e "ACC" ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação que abrirem os serviços no DETRAN/PB, através do RENACH, a partir do dia 14 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Os requisitos técnicos mínimos para anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação, realizados em sua forma eletrônica, são aqueles definidos no anexo da Portaria nº 488/2021/DS que deverá ser adotado obrigatoriamente pelos Centros de Formação de Condutores - CFC's.

Art. 3º Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Superintendente do DETRAN/PB, após parecer técnico emitido pela CCRAF.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISAIAS JOSE DANTAS GUALBERTO

Diretor Superintendente