Portaria SPA nº 22 DE 14/05/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2021

Autoriza o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram na safra 2019/2020.Autoriza o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram na safra 2019/2020.

O Secretário de Política Agrícola, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na Lei 10.420, de 10 de abril de 2002, e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e

Considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram na safra 2019/2020, nos municípios constantes do Anexo desta Portaria.

§ 1º O pagamento integral do benefício Garantia-Safra será realizado em parcela única, em decorrência das medidas de enfrentamento da propagação da pandemia do coronavírus (COVID-19).

§ 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de maio de 2021, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.

Art. 2º Notificar os agricultores aderidos ao Programa Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios constante no Anexo, conforme disposto na Portaria SPA/MAPA Nº 25, de 08 de julho de 2020.

§ 1º Cabe ao agricultor familiar, para ciência da notificação de bloqueio da concessão do Benefício Garantia-Safra de que trata o caput, consultar o seu cadastro de inscrição no sistema informatizado de gerenciamento do Garantia-Safra, disponibilizado no site do MAPA na internet.

§ 2º A consulta de que trata o § 1º deste artigo deverá ser realizada pelo agricultor familiar dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do ato de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR HALUM

ANEXO RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS FOLHA MAIO 2021 (Safra 2019/2020)

UF  Município  IBGE 
AL  Palmeira dos Índios  2706307 
BA  Água Fria  2900405 
BA  Anguera  2901502 
BA  Antônio Cardoso  2901700 
BA  Antônio Gonçalves  2901809 
BA  Baixa Grande  2902609 
BA  Banzaê  2902658 
BA  Barrocas  2903276 
BA  Biritinga  2903607 
BA  Brejões  2904308 
BA  Caém  2905107 
BA  Caldeirão Grande  2905503 
BA  Candeal  2906402 
BA  Cipó  2907905 
BA  Coração de Maria  2908903 
BA  Coronel João Sá  2909208 
BA  Feira de Santana  2910800 
BA  Filadélfia  2910859 
BA  Glória  2911402 
BA  Ichu  2913309 
BA  Ipecaetá  2913804 
BA  Ipirá  2914000 
BA  Irará  2914505 
BA  Itatim  2916856 
BA  Itiúba  2917003 
BA  Jacobina  2917508 
BA  Lamarão  2919108 
BA  Miguel Calmon  2921203 
BA  Milagres  2921302 
BA  Monte Santo  2921500 
BA  Nordestina  2922656 
BA  Nova Itarana  2922805 
BA  Nova Soure  2922904 
BA  Olindina  2923100 
BA  Paulo Afonso  2924009 
BA  Pedro Alexandre  2924207 
BA  Pindobaçu  2924603 
BA  Pintadas  2924652 
BA  Ponto Novo  2925253 
BA  Queimadas  2925808 
BA  Rafael Jambeiro  2925956 
BA  Ribeira do Amparo  2926509 
BA  Ribeira do Pombal  2926608 
BA  Santanópolis  2928307 
BA  Santo Estêvão  2928802 
BA  Saúde  2929800 
BA  Senhor do Bonfim  2930105 
BA  Serra Preta  2930402 
BA  Serrinha  2930501 
BA  Serrolândia  2930600 
BA  Tanquinho  2931103 
BA  Tapiramutá  2931301 
BA  Teofilândia  2931509 
BA  Várzea do Poço  2933109