Portaria GS/SEMUT nº 22 DE 31/03/2021

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 01 abr 2021

Dispõe sobre a retificação de ofício de débitos declarados entre 1º de janeiro e a entrada em vigor da Lei Complementar Municipal nº 195/2021.

A Secretária Municipal de Tributação, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 58, II da Lei Orgânica do Município do Natal e artigo 178 da Lei nº 3.882 de 11 de dezembro de 1989;

Considerando o efeito retroativo da Lei Complementar Municipal nº 195/2021 ;

Considerando que entre 1º de janeiro de 2021 e a entrada em vigor da Lei Complementar Municipal nº 195/2021 o Sistema Directa não possibilitava a emissão de NFS-e com a redução prevista posteriormente em Lei;

Considerando o princípio da autotutela e as súmulas 346 e 473 do STF;

Considerando os princípios da eficiência, da economicidade e da celeridade, de forma a evitar gastos desnecessários de tempo e dinheiro com a análise de processos administrativos;

Considerando a primazia pela qualidade do atendimento e a desburocratização do serviço público, buscando solucionar as demandas antecipadamente, resultando em economia de tempo e dinheiro também para o contribuinte.

Resolve:

Art. 1º Fica o Departamento de Tributos Mobiliários, com o auxílio do Departamento de Informática, incumbido de realizar a retificação de ofício dos débitos declarados entre 1º de janeiro de 2021 e a entrada em vigor da Lei Complementar Municipal nº 195/2021 a fim de ajustá-los aos preceitos legais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

POLYANNA VARELA DE AZEVEDO

SECRETÁRIA DE TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCIO