Portaria SEMOB nº 22 DE 19/03/2020

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 mar 2020

Dispõe sobre a revalidação, até 30.03.2020, das vistorias dos veículos que operam no Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede (STIP-APP) do Distrito Federal, que venceram ou vencerão no período de 09 a 22.03.2020.

O Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, os incisos II e VII, do art. 59, do Decreto nº 38.036, de 03 de março de 2017, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Mobilidade e

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

Considerando que o DF já elaborou o Plano de Contingência Distrital em fevereiro de 2020, devido a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e para estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Distrito Federal;

Considerando o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do Novo Coronavírus,

Resolve:

Art. 1º Ficam revalidadas, até 30 de março de 2020, as vistorias dos veículos que operam no Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede (STIP-APP) do Distrito Federal, que venceram ou vencerão no período de 09 a 22 de março de 2020.

Parágrafo único. A revalidação das vistorias de que trata o caput poderão, a critério desta Secretaria de Estado, serem prorrogadas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALTER CASIMIRO SILVEIRA