Portaria PGM nº 22 DE 09/04/2020
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 09 abr 2020
Altera a rescisão dos parcelamentos em dívida ativa firmados de acordo com a Portaria nº 46/2018, em razão dos impactos da pandemia COVID-19.
A Procuradora-Geral do Município de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Procuradoria-Geral, aprovado pelo Decreto nº 536/1992, Decreto nº 05/2017;
Considerando o Decreto nº 421/2020 que declara situação e emergência em saúde pública, em decorrência da infecção humana do Coronavirus (COVID-19);
Art. 1º Fica suspensa a rescisão dos parcelamentos em dívida ativa por falta de pagamento, de qualquer parcela até o dia 30 de julho de 2020, ficando as mesmas prorrogadas, respectivamente, a partir do mês de agosto de 2020.
Parágrafo único. As parcelas vincendas a partir do mês de agosto manterão as suas datas originais de vencimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Procuradoria Geral do Município, 9 de abril de 2020.
Vanessa Volpi Bellegard Palacios: Procuradora - Geral