Portaria SMFA nº 22 DE 07/04/2020

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 09 abr 2020

Disciplina o cumprimento do Art. 5º do Decreto nº 17.308, de 19 de março de 2020.

O Subsecretário de Receita Municipal, no exercício de suas atribuições,

Considerando a competência delegada por meio do art. 6º da Portaria SMFA nº 037, de 18 de março de 2019, e o disposto no art. 9º do Decreto nº 17.308, de 19 de março de 2020,

Resolve:

Art. 1º O diferimento de que trata o art. 5º do Decreto nº 17.308, de 2020, alcança as taxas e a contribuição lançadas em conjunto com o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, ainda que cobradas separadamente.

Art. 2º O diferimento de que trata o art. 5º do Decreto nº 17.308, de 2020, aplica-se a terceiros que estejam na posse do imóvel, atestada pela presença de seu Índice Cadastral no Alvará de Localização e Funcionamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de março de 2020.

Belo Horizonte, 07 de abril de 2020

Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes

Subsecretário da Receita Municipal