Portaria SAR nº 22 DE 27/05/2019

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 29 mai 2019

Autoriza a utilização dos documentos gerados nas visitas, emitidos por profissionais de entidades credenciadas pela Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca, referente à chamada pública do Edital SAR nº 1/2016, para embasamento dos autos de infração lavrados pelo Serviço Veterinário Oficial do Estado de Santa Catarina.

O Secretário de Estado da Agricultura e da Pesca, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, III, da Constituição do Estado de Santa Catarina c/c art. 7º, I, da Lei Complementar Estadual nº 381/2007;

Considerando a constante e contínua necessidade de cumprimento dos requisitos sanitários nacionais e internacionais;

Considerando a obrigação de zelar pelo cumprimento no disposto na legislação de saúde animal no país, em especial a Lei Estadual nº 10.366, de 24 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a fixação da política de defesa sanitária animal no Estado de Santa Catarina;

Considerando a premente necessidade de adoção de medidas de contingenciamento, bem como a busca de parcerias institucionais visando a otimização dos recursos humanos e financeiros disponíveis em prol do serviço público e do Erário Estadual;

Considerando o disposto nos incisos II e IV, do § 1º, do Art. 1º , do Decreto 5.741/2006, que define os participantes do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, dentre os quais: produtores e trabalhadores rurais, suas associações e técnicos que lhes prestam assistência e entidades gestoras de fundos organizados pelo setor privado para complementar as ações públicas no campo da defesa agropecuária,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizada a utilização dos documentos gerados nas visitas, emitidos por profissionais de entidades credenciadas pela Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca, referente à chamada pública do Edital SAR nº 1/2016, para embasamento dos autos de infração lavrados pelo Serviço Veterinário Oficial do Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo está condicionado à classificação da respectiva entidade como Escritório de Atendimento à Comunidade (EAC), segundo as normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Art. 2º Constitui dever funcional do corpo técnico do Serviço Veterinário Oficial analisar as informações constantes dos documentos gerados na forma do art. 1º e adotar as medidas sanitárias adequadas, conforme a gravidade dos fatos e o risco à sanidade animal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

RICARDO DE GOUVÊA

SECRETÁRIO DE ESTADO