Portaria CAT nº 22 DE 23/03/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 mar 2018

Altera a Portaria CAT 124, de 19.12.2017, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989 , nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000 , e

Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica acrescentada a coluna "São Geraldo", com os seguintes valores em reais, à tabela "14. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)", do artigo 1º, da Portaria CAT 124, de 19.12.2017:

"

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
(106)
São Geraldo
 
GARRAFA DE VIDRO COMUM  
até 260 ml  
de 261 a 599 ml  
de 600 a 999 ml  
igual ou de mais 1000 ml  
VIDRO DESCARTÁVEL  
até 260 ml  
de 261 a 360 ml  
de 361 a 660 ml  
de 661 a 1200 ml  
EMBALAGEM PET  
até 260 ml 1,96
de 261 a 400 ml  
de 401 a 660 ml  
de 661 a 1200 ml 4,59
de 1201 a 1750 ml  
de 1751 a 2499 ml 6,07
de 2500 a 2749 ml  
igual ou acima de 2750 ml  
LATA  
até 310 ml  
de 311 a 360 ml  
de 361 a 660 ml  

"(NR).

Art. 2º Fica acrescentada, com a redação que se segue, a seguinte nota às tabelas do artigo 1º, da Portaria CAT 124, de 19.12.2017:

"(106) Refrigerantes da marca São Geraldo, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet." (NR).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.04.2018