Portaria PGE nº 22 DE 28/11/2017
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 29 nov 2017
Institui Mutirão para o ajuizamento de Certidões de Dívida Ativa pendentes, sob a responsabilidade da Procuradoria da Dívida Ativa que tem por objeto a proposição de execuções fiscais de créditos tributários e não tributários via PJe-TJMA junto às Varas Privativas de Execução Fiscal de São Luís e às comarcas do interior do Estado.
O Procurador Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 020 , de 30 de junho de 1994,
Considerando que a atual versão do sistema de ajuizamento das execuções através do Processo Judicial Eletrônico (PJe) prejudica a celeridade na interposição dos executivos fiscais em razão da necessidade de preenchimento manual, pelo Procurador do Estado, de aproximadamente 15 (quinze) campos obrigatórios antes mesmo da inclusão da própria petição;
Considerando que os referidos campos dizem respeito a cadastro de processo com a indicação da vara judicial e a classe processual; inserção da matéria e código da ação respectiva; nome das partes - exequente e executado com os respectivos CPFs, CNPJs e endereços; indicação de características do processo tais como a solicitação de justiça gratuita ou não, se há pedido de liminar, o valor da causa, se há sigilo processual e prioridade na tramitação;
Considerando que a inclusão destes dados é feita de forma individual, ou seja, a cada Certidão da Dívida Ativa a ser ajuizada, cujo resultado é um acúmulo de créditos não ajuizados que prejudicam a arrecadação do Estado pela demora na cobrança.
Considerando que um Procurador do Estado consegue ajuizar, no máximo, cerca de 20 (vinte) execuções fiscais por dia.
Considerando que restam 40.880 (quarenta mil, oitocentos e oitenta) Certidões de Dívida Ativa pendentes de ajuizamento, com uma média de entrada de 4.395 (quatro mil, trezentos e noventa e cinco) certidões a cada ano, segundo dados colhidos pela Procuradoria da Dívida Ativa.
Considerando que o número de Certidões de Dívida Ativa acostadas na Dívida Ativa pendentes de ajuizamento tem relação direta com a recuperação de ativos em favor do Estado do Maranhão.
Resolve:
Art. 1º Instituir programa de adesão voluntária para composição da equipe de trabalho de Mutirão, cujo objetivo é o ajuizamento de Certidões de Dívida Ativa pendentes que se encontram sob a tutela da Procuradoria da Dívida Ativa;
Art. 2º Os trabalhos do mutirão terão início no dia 04 de dezembro de 2017, encerrando-se no dia 4 de maio de 2018, compreendendo a proposição das correspondentes execuções fiscais de créditos tributários e não tributários, via PJe-TJMA, junto às Varas Privativas de Execução Fiscal de São Luís e às comarcas do interior do Estado.
Parágrafo único. Não serão objeto do mutirão as ações ou execuções fiscais que estejam em fases processuais distintas do estágio de ajuizamento de Certidões de Dívida Ativa.
Art. 3º A coordenação da equipe caberá ao Procurador - Chefe da Dívida Ativa e ao Procurador da Dívida Ativa lotado no Núcleo de Inteligência e Recuperação Fiscal da PGE/MA - NIRF, a quem competem, isolada ou cumulativamente, distribuírem, conduzirem e acompanharem a forma de execução dos trabalhos realizados pela equipe.
Art. 4º Cada integrante da equipe do mutirão, a serem previamente cadastrados junto à Procuradoria da Dívida Ativa e informados à Corregedoria Geral da PGE/MA, receberá semanalmente 05 (cinco) Certidões de Dívida Ativa para ajuizamento no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo único. Caso não seja observado o prazo de ajuizamento contido no caput do artigo, haverá a necessidade de o integrante da equipe do mutirão consultar o Sistema SEFAZnet, sob a orientação dos coordenadores ou dos Procuradores lotados na Dívida Ativa ou promover a devolução da CDA para fins de redistribuição.
Art. 5º Os integrantes da equipe do mutirão deverão se dirigir à Procuradoria da Dívida Ativa às terças-feiras e receberem as Certidões de Dívida Ativa aptas ao ajuizamento, assinando o protocolo de recebimento, devendo devolvê-las a este mesmo setor com o respectivo comprovante de protocolo gerado pelo PJe-TJMA na imediata sexta feira subsequente ao recebimento.
Parágrafo único. Os processos relativos a esta portaria não ficarão vinculados ao integrante da equipe do mutirão que tenha realizado o ajuizamento, não havendo qualquer tipo de retorno dos feitos para a conta específica do PJe-TJMA do integrante, sendo o acompanhamento de tais demandas restrito aos procuradores lotados na Procuradoria da Dívida Ativa.
Art. 6º Os integrantes da equipe do mutirão receberão no referido setor um Manual Resumo para Ajuizamento de Execução Fiscal, contendo instruções para abrir o navegador do PJe-TJMA e demais orientações para o ajuizamento dos feitos fiscais descritos na presente Portaria.
Art. 7º Deverão os integrantes da equipe do mutirão certificarem quanto à comarca de ajuizamento presente na inicial, classificarem o feito como "EXECUÇÃO FISCAL", cadastrar o ESTADO DO MARANHÃO como polo ativo, o Executado como polo passivo, por meio do seu CPF/CNPJ, valor da causa como expresso na inicial, bem como fazerem o upload dos arquivos e assiná-los eletronicamente, protocolizando a execução ao final.
Art. 8º Uma vez protocolizada e devolvida as Certidões para a Procuradoria da Dívida Ativa, os integrantes da equipe do mutirão deverão inserir o respectivo procedimento de ajuizamento no seu relatório mensal de atividades.
Art. 9º As disposições desta portaria não interferem no ordinário desempenho dos procuradores lotados na Procuradoria da Dívida Ativa, os quais atuam sob expediente específico de 10 (dez) ajuizamentos semanais.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, SÃO LUÍS (MA) 28 DE NOVEMBRO DE 2017.
RODRIGO MAIA ROCHA
Procurador-Geral do Estado