Portaria MIN nº 22 DE 01/03/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 2016
Prorroga o prazo previsto no art. 4º, § 1, da Portaria MIN nº 240 de 2015.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, Interino, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto nos arts. 10º e 11, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; no art. 28, da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 e no art. 43, inciso VIII, do Decreto nº 89.496, de 29 de março de 1984, resolve que:
Art. 1º O prazo previsto no art. 4º, § 1, da Portaria MI nº 240/2015, de 1º de outubro de 2015, fica prorrogado até 01 de junho de 2016, a contar da publicação da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ANTONIO VIEIRA FERNANDES